Escrito por: Redação CUT
E não importa o tempo que o governo demorar para aprovar o auxílio emergencial, o trabalhador receberá as 3 parcelas e terá 90 dias para sacar o dinheiro
Muitos trabalhadores informais e desempregados de baixa renda ainda têm dúvidas sobre as regras do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 aprovado pelo Congresso Nacional, que deve ser pago pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), outros acham que já perderam o prazo, mas ainda dá tempo de entender como e o que fazer para solicitar o benefício.
O prazo para pedir o auxílio só termina no dia 2 de julho. E não importa quando o pedido será aprovado pelo governo, o trabalhador ou a trabalhadora receberá as três parcelas do benefício de R$ 600 ou, no caso das mães chefes de família, de R$ 1.200, cada uma com validade de 90 dias para o saque.
No caso das mulheres, trabalhadoras chefes de família, com filhos de menos de 18 anos, elas têm direito ao dobro do valor do auxílio mesmo que haja outro trabalhador na família com direito ao benefício que pode ser pago a, no máximo, duas pessoas de uma mesma família. Neste caso, a mulher recebe R$ 1.200 e a outra pessoa recebe R$ 600.
Quem já estava no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, do governo federal ou recebe do Programa Bolsa Família e cumpre os requisitos do auxílio emergencial teve o benefício aprovado automaticamente. Quem não está no cadastro, precisa se cadastrar.
Veja as principais dúvidas sobre o direito ao auxílio, como pedir, como se cadastrar e outras:
1 – Quem tem direito ao auxílio emergencial
De acordo com a lei, têm direito ao auxílio os informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados com mais 18 anos, e as mães solo com menos de 18 anos também, desde que cumpram com os requisitos da lei, que são:
2 - Quem NÃO tem direito ao benefício?
3 - Como fazer o cadastro do auxílio emergencial
Quem não recebe o Bolsa Família ou não está no CadÚnico tem de preencher o pedido no site ou aplicativo do auxílio emergencial da Caixa:
Aplicativo: CAIXA | Auxílio Emergencial pode ser abaixado na Play Store (aparelhos celulares ou tablets com sistema Android) e na Apple Store (para iPhone e iPad).
Site auxílio Caixa - https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
4 - Como consultar o pedido
Os servidores públicos da Dataprev criaram um site para o trabalhador consultar o andamento do seu processo.
Basta acessar o site consulta auxilio e seguir as orientações, que são bem simples:
Na tela o trabalhador verá:
Data de requerimento - é o dia em que o trabalhador fez pedido pelo site ou aplicativo da Caixa
Processamento - etapa em que a Dataprev confere se as informações passadas pelo trabalhador batem com a base de dados do governo federal
Resultado do processamento - quando a análise termina, a Dataprev informa nesta etapa sua conclusão: aprovado ou não aprovado
O motivo da reprovação do benefício é assinalado com um “X” vermelho no lado direito da tela
Envio para a Caixa - se o pedido está aprovado, a Dataprev informa a data de liberação do cadastro para a Caixa fazer o pagamento do auxílio e o valor do benefício
Data da consulta - é o dia que o trabalhador estiver acessando o site
5 – Como sacar o auxilio emergencial
Quem tiver uma conta corrente receberá o auxílio na conta informada durante o cadastro.
A Caixa Econômica Federal abriu contas digitais sociais para quem se cadastrou para receber o auxílio emergencial e não tinha conta bancária, ou não informou o número da conta bancária ou preencheu algum dado errado.
Se este é o seu caso, para sacar o dinheiro você tem de:
6 – Como conferir se você já está ou não no CadÚnico
Basta entrar no site Meu CadÚnico ou no aplicativo para celular Meu CadÚnico e seguir o passo a passo indicado abaixo.
Se o cadastro no CadÚnico foi feito após 02/04/2020, será necessário solicitar o auxílio pelo site auxilio.caixa.gov.br ou pelo aplicativo da Caixa | Auxílio Emergencial como está indicado no item três (Como fazer o cadastro do auxílio emergencial)
7 – Dúvidas sobre a segunda parcela?
Clique aqui e confira o calendário de pagamento.
8 – Seu auxílio foi negado, veja como recorrer
Os trabalhadores e trabalhadoras informais e desempregados que tiveram negado o direito ao auxílio emergencial podem contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício. A nova solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo ou site do programa: https://auxilio.caixa.gov.br
Veja aqui como recorrer e pedir novamente o benefício.
9 - Saiba os motivos que levaram a reprovação do seu cadastro
Mais de 50 milhões de brasileiros tiveram o cadastro reprovado porque o cadastro foi classificado como inelegível (32,8 milhões), não preenchia os critérios da lei, ou estava inconclusivo (13,7 milhões). Os trabalhadores cujos cadastros foram considerados inconclusivos precisam refazer o cadastro.
Veja aqui porque seu cadastro foi negado e se é possível recorrer.
10 - Categorias que ficaram de fora e não vão receber o auxílio
Algumas categorias de informais, como taxistas, motoristas de aplicativos, manicures, pedicures e barbeiros, ficaram de fora da primeira lei aprovada. Por isso, o Congresso aprovou uma nova lei que previa o pagamento do benefício para mais categorias profissionais, mas Jair Bolsonaro vetou a ampliação.