Escrito por: Redação CUT

Confira o que é proibido fazer no dia da eleição e as penalidades previstas na lei

Selfie na cabine de votação é uma das infrações mais comuns e a pena prevista é de até dois anos de detenção. Mas eleitor pode ir às urnas com a camiseta do partido ou do candidato, botons e bandeiras

Reprodução/TSE

Este ano, 156.454.011 brasileiros estão aptos a votar no dia 30 de outubro, data do segundo turno da eleição presidencial e de governadores de 12 estados. Mesmo quem não votou no 1º turno, no dia 2 de outubro, poderão ir às urnas para votar no segundo turno.

Para garantir o direito ao voto, todas as capitais do país e mais de uma centena de cidades do interior autorizaram o passe livre no dia da eleieção. Confira aqui onde tem passe livre. 

 

Confira o que é proíbido fazer no dia da eleição

É proibido tirar selfie na cabine de votação. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine, com o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos.

- A pena prevista é de até dois anos de detenção

A lei também proíbe pedidos de votos nas redes sociais, a chamada boca de urna. Tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Da mesma forma, é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.

- A pena prevista para estes dois crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

O que a lei permite

. Uso de camiseta em apoio a determinada candidatura,

. uso de broches e bandeiras.

Em ambos os casos, o eleitor tem de estar sozinho e calado. Não pode discursar para pedir votos nem defender seu candidato.

. A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Como denunciar

Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.

As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.