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Confira o que é proibido fazer no dia da eleição e as penalidades previstas na lei

Selfie na cabine de votação é uma das infrações mais comuns e a pena prevista é de até dois anos de detenção

Publicado: 25 Agosto, 2022 - 10h19 | Última modificação: 25 Agosto, 2022 - 18h43

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Reprodução/TSE
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Este ano, 156.454.011 de brasileiros estão aptos a votar no dia 2 de outubro, sendo que 2.116.781 (13,74% do eleitorado) são  jovens de 16 e 17 anos, e precisam ficar atentos a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral, como tirar selfie nas cabines de votação, a infração mais comum cometida pelos brasileiros, em especial os mais jovens. 

Em disputa estão os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital.

Confira o que é proíbido fazer no dia da eleição

É proibido tirar selfie na cabine de votação. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine, com o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos.

- A pena prevista é de até dois anos de detenção

A lei também proíbe pedidos de votos nas redes sociais, a chamada boca de urna. Tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

Da mesma forma, é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.

- A pena prevista para estes dois crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.

É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.

O que a lei permite

. Uso de camiseta em apoio a determinada candidatura,

. uso de broches e bandeiras.

Em ambos os casos, o eleitor tem de estar sozinho e calado. Não pode discursar para pedir votos nem defender seu candidato.

. A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

- É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.

Como denunciar

Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.

As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.

Com informações da Agência Câmara de Notícias