Confira o que é proibido fazer no dia da eleição e as penalidades previstas na lei
Selfie na cabine de votação é uma das infrações mais comuns e a pena prevista é de até dois anos de detenção
Publicado: 25 Agosto, 2022 - 10h19 | Última modificação: 25 Agosto, 2022 - 18h43
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Este ano, 156.454.011 de brasileiros estão aptos a votar no dia 2 de outubro, sendo que 2.116.781 (13,74% do eleitorado) são jovens de 16 e 17 anos, e precisam ficar atentos a algumas práticas ilegais, vetadas pela legislação eleitoral, como tirar selfie nas cabines de votação, a infração mais comum cometida pelos brasileiros, em especial os mais jovens.
Em disputa estão os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, deputado estadual ou distrital.
Confira o que é proíbido fazer no dia da eleição
É proibido tirar selfie na cabine de votação. A Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine, com o objetivo de preservar o sigilo do voto e impedir a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos.
- A pena prevista é de até dois anos de detenção
A lei também proíbe pedidos de votos nas redes sociais, a chamada boca de urna. Tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Da mesma forma, é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
- A pena prevista para estes dois crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular.
O que a lei permite
. Uso de camiseta em apoio a determinada candidatura,
. uso de broches e bandeiras.
Em ambos os casos, o eleitor tem de estar sozinho e calado. Não pode discursar para pedir votos nem defender seu candidato.
. A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
- É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
Como denunciar
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple.
As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviá-las à Justiça Eleitoral para julgamento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias