Escrito por: Redação CUT
Os depósitos começam a ser feitos este mês para os nascidos em janeiro e terminam em setembro para os nascidos em dezembro. Mas os saques começam só no mês, com calendário de acordo com mês de aniversário
A partir do dia 29 de junho, a Caixa começa a depositar nas poupanças digitais sociais que abriu para todos os trabalhadores as primeiras parcelas do chamado ‘saque emergencial’ do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas os trabalhadores e trabalhadoras só poderão sacar ou transferir o dinheiro a partir do dia 25 de julho. Alguns vão demorar cinco meses até poderem sacar.
Tanto os depósitos quantos os saques seguem um calendário baseado no mês de aniversário do trabalhador. Os primeiros depósitos, no dia 29, serão feitos nas poupanças digitais dos trabalhadores que nasceram em janeiro. Os últimos, no dia 21 de setembro serão nas dos trabalhadores que nasceram em dezembro.
Os trabalhadores que nasceram em janeiro só poderão sacar ou transferir o dinheiro a partir do dia 25 de julho. Já os que nasceram em dezembro, só poderão sacar ou transferir a partir de 14 de novembro. Veja tabela no final.
Enquanto não puder sacar ou transferir o dinheiro do seu FGTS, os trabalhadores e trabalhadoras poderão movimentar os recursos apenas para pagar boletos on-line ou fazer compras pela internet ou ainda em lojas físicas que aceitem o cartão virtual gerado pela conta digital da Caixa Tem, aplicativo que é preciso baixar no celular.
A técnica da subeseção do Dieese da CUT Nacional, Adriana Marcolino, alerta que esse dinheiro é do trabalhador, não é benefício do governo, só é vantajoso agora para quem está desempregado ou para os trabalhadores informais que têm contas inativas dos antigos empregos onde tinham carteira assinada.
“Para quem tem emprego o ideal é não gastar esse dinheiro agora. Estamos numa crise grave com o desemprego aumentando. Se esse trabalhador perder o emprego ele pode ficar sem esse recurso em uma hora que mais precisa”.
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Valor máximo dos saques
O limite que cada trabalhador ou trabalhadora poderá movimentar de suas contas ativas (emprego atual) e inativas (empregos anteriores) do FGTS é de R$ 1.045,00. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho antigos, as inativas, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, do emprego ou empregos atuais, com início também por aquela que tiver menor saldo.
Calendário de saques
De acordo com a Caixa, o crédito será automático. Os valores serão transferidos seguindo a ordem das contas mais antigas até as mais recentes de FGTS para uma poupança social digital. Assim, se o trabalhador não atinge os R$ 1.045,00 de uma conta mais antiga, serão transferidos os valores de outras contas até que se chegue ao limite.
Quem não quiser utilizar o dinheiro, deverá fazer uma solicitação pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para Android ou iOS (acesse se estiver em seu celular), pelo menos dez dias antes do crédito – veja calendário abaixo.
Se o crédito já tiver sido efetuado, o trabalhador deverá solicitar que o dinheiro retorne às contas de FGTS ou aguardar 90 dias, sem movimentar a conta social aberta pela Caixa, para que o dinheiro volte automaticamente para o fundo.
Desde esta segunda-feira (15), o trabalhador pode consultar no site www.fgts.caixa.gov.br ou pelo Disque 111 o valor que poderá sacar e saber a data em que a grana será creditada na conta de poupança social do Caixa Tem.
Confira calendário de depósitos em Poupança Digital
Mês de nascimento
Data do crédito
Janeiro
29/06
Fevereiro
06/07
Março
13/07
Abril
20/07
Maio
27/07
Junho
03/10
Julho
10/10
Agosto
24/08
Setembro
31/080
Outubro
08/09
Novembro
14/09
Dezembro
21/09
Confira calendário de saques e transferências
Mês de nascimento
Data do crédito
Janeiro
25/07
Fevereiro
08/08
Março
22/08
Abril
05/09
Maio
19/09
Junho
03/10
Julho
17/10
Agosto
17/10
Setembro
31/10
Outubro
31/10
Novembro
14/11
Dezembro
14/11