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Confira os direitos de quem trabalha no dia da eleição

Os trabalhadores convocados pelas empresas têm direito a folga ou remuneração em dobro. Já os convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesários têm direito a folga em dobro

Publicado: 27 Outubro, 2022 - 08h30 | Última modificação: 29 Outubro, 2022 - 11h23

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Agência Brasil
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Os trabalhadores e trabalhadoras convocados pelas empresas ou pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia do segundo turno da eleição, neste domingo (30), têm direito de receber hora extra em dobro ou ter o dia compensado e ter a garantia de ser liberado para votar.

Confira os direitos de quem trabalha no dia da eleição

1 – Trabalhador convocado pela empresa

O trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.

De acordo o Art. 9/º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Veja aqui quais são.  Para essas categorias, a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.

2 – Trabalhador tem de ser liberado para votar

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quanto dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição, as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

3 – E quem vota em outra cidade

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

4 - Direitos de quem trabalha nas eleições

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Se trabalhar no dia 30 de outubro, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Remuneração dos mesários

O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem  auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)