Escrito por: Redação CUT

Confira quem são os 39 deputados que votaram contra convenção de combate ao racismo

Câmara aprova Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, mas 39 deputados votaram contra, a maioria do Partido Novo e do PSL

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 861/17,  que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

No primeiro turno, 39 deputados votaram contra a ratificação do texto produzido em 2013, durante a Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), na Guatemala. No segundo turno, 42 deputados votaram contra e 417 a favor.

Votaram contra, é importante lembrar, uma convenção que trata também da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.

Apenas o Partido Novo orientou voto contrário ao PDC. Já Republicanos, PSC e o governo liberaram os votos das bancadas. Joice Hasselmann (PSL/SP), Kim Kataguiri (DEM/SP), Bia Kicis (PSL/DF), Eduardo Bolsonaro (PSL/SP) estiveram entre os que votaram contra a convenção no primeiro turno.

Confira a lista dos deputados que votaram contra:

Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos têm de ser votados em dois turnos, com aprovação de pelo menos 3/5 dos integrantes da Câmara (308) e do Senado (49), são considerados equivalentes a emenda constitucional.

Os países que ratificam a convenção se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

A convenção aprovada nesta quarta cita 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações racistas, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.

O projeto ratificado ainda determina que os países se comprometam a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.