Escrito por: Redação CUT
Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição para trabalhadores de 96% do lucro de 2020 do Fundo. Veja se você tem direito e quais as regras
Cerca de 51 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, que têm conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), vão receber um valor extra até o dia 31 de agosto.
Esse valor se refere ao lucro do fundo em 2020. Nesta terça-feira (17), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição para trabalhadores de R$ 8,129 bilhões, que representa 96% do lucro de 2020 do Fundo, que foi de R$ 8,467 bilhões.
O economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que assessora a CUT no Conselho Curador do Fundo de Garantia, Clóvis Scherer, explica em que casos os trabalhadores têm direito a parte desse lucro e quando não têm.
“Tem gente que pede demissão e vai trabalhar como PJ [pessoa jurídica], por conta própria, e neste caso não pode sacar”, diz Clóvis.
Quem será beneficiado?
A distribuição do lucro do FGTS será feita para 51 milhões de trabalhadores formais com conta no Fundo. O cálculo será feito sobre o saldo da conta em 31 de dezembro de 2020.
Até o final de 2020 estavam ativas 88,5 milhões de contas e inativas 89,5 milhões.
Como é feito o crédito nas contas?
A Caixa deposita automativamente o resultado distribuído nas contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao Fundo.
Quando os depósitos serão feitos?
A Caixa Econômica Federal vai depositar o lucro em todas as contas até o dia 31 de agosto.
Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?
Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.
Regras para trabalhador receber parte do lucro?
O trabalhador com conta individual no FGTS precisa ter registrado saldo positivo na conta até 31 de dezembro do ano passado. Segundo o Tesouro Nacional, serão beneficiadas 191 milhões de contas vinculadas ao FGTS. No final do ano passado, elas acumulavam saldo de R$ 436,2 bilhões.
Qual será o valor?
Os valores que serão pagos a cada trabalhador serão calculados sobre o saldo registrado nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2020. O índice será de 0,019. Quem tinha R$ 1.000 de saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2020, terá direito a receber aproximadamente R$ 19.
Saquei antes deste prazo e agora?
Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2020, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.
Saquei depois de 31 de dezembro e minha conta está zerada
Quem sacou depois de 31 de dezembro, em qualquer mês deste ano, vai receber o percentual sobre o saldo que tinha naquela data. Vale para quem sacou para comprar uma casa própria ou para quem foi demitido.
Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?
Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque-aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2020.
Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?
O trabalhador que pediu demissão e que está há três anos sem realizar nenhum depósito em sua conta, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.
No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas.
Posso sacar a distribuição de lucros?
O trabalhador não poderá sacar a distribuição de lucros. As regras continuam as mesmas e os saques podem ser feitos em algumas situações, como:
1 - Demissão sem justa causa
2 - Ficar três anos sem emprego com carteira assinada
3 - Fim do contrato por prazo determinado
4 - Compra de casa própria
5 - Aposentadoria
6 - Por motivo de doença grave na sua família
Ressaltando, que , como no exemplo anterior, se o trabalhador está há três anos desempregado, sem nenhuma depósito feito em sua conta, terá direito a sacar o total de sua conta, incluindo o lucro.
É vantajoso deixar o dinheiro parado na conta do FGTS?
Para o trabalhador que ,embora tenha direito ao saque, não está precisando do dinheiro, vale a pena deixar o valor na conta, desde que não tenha investimentos que remunerem acima da inflação.
Como consultar meu extrato do FGTS?
Para consultar o saldo baixe em seu celular o aplicativo "FGTS" (disponível no Google Play e App Store), acesse o site do FGTS (https://www.caixa.gov.br/extrato-fgts) ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal, caso você seja correntista do banco.
Também é possível receber notificações sobre novos depósitos por meio de mensagens SMS. Para fazer o cadastro, é necessário ir a um caixa eletrônico ou acessar o site da Caixa.