Escrito por: Redação CUT
Abono que pode chegar a um salário mínimo (R$ 1.212) começa a ser pago nesta terça (8) e vai até dia 31 de março, de acordo com o mês de nascimento. Confira como receber e quem tem direito
Começa nesta terça-feira (8) o pagamento do abono salarial para cerca de cerca 23,08 milhões de trabalhadores, num total de R$ 21,046 bilhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Terão direito ao abono o trabalhador que exerceu sua função com registro em carteira assinada pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.424).
O valor a ser recebido é de até um salário mínimo (R$ 1.212) e depende do tempo que tenha trabalhado no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral. Veja abaixo o cálculo.
Os pagamentos vão até o dia 31 de março dependendo da data de aniversário do trabalhador. Nesta terça recebem os nascidos em janeiro. O pagamento do PASEP aos servidores públicos terá outras datas. Confira abaixo o calendário do PIS e do PASEP.
-Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
-Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.224) durante o ano-base;
-Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
-Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Os beneficiários nascidos nos meses de janeiro a junho, e os trabalhadores dos municípios afetados pelas chuvas nos estados da Bahia e de Minas Gerais, já podem consultar informações sobre o benefício nos seguintes canais: App CAIXA Tem; App CAIXA Trabalhador e Atendimento CAIXA ao Cidadão 0800 726 0207
Pelos canais do Ministério do Trabalho e Previdência, todos os trabalhadores já podem realizar consultas sobre o Abono Salarial, assim como, esclarecer dúvidas relativas ao processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão, valor do benefício e calendário de pagamentos. São eles:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal www.gov.br
- Telefone 158
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
* Fonte: CEF
Mês de nascimento Recebem a partir de
Janeiro 08/02/2022
Fevereiro 10/02/2022
Março 15/02/2022
Abril 17/02/2022
Maio 22/02/2022
Junho 24/02/2022
Julho 15/03/2022
Agosto 17/03/2022
Setembro 22/03/2022
Outubro 24/03/2022
Novembro 29/03/2022
Dezembro 31/03/2022
O último dia de pagamento para todos que deixaram de receber na data prevista é 29 de dezembro de 2022.
Final da inscrição - Data do pagamento
0 15 de fevereiro
1 15 de fevereiro
2 17 de fevereiro
3 17 de fevereiro
4 22 de fevereiro
5 24 de fevereiro
6 15 de março
7 17 de março
8 22 de março
9 24 de março
O último dia de pagamento para todos que deixaram de receber na data prevista é 29 de dezembro de 2022
Quem trabalhou um mês recebe R$ 101,00
Dois meses: R$ 202,00
Três meses: R$ 303,00
Quatro meses: R$ 404,00
Cinco meses: R$ 505,00
Seis meses: R$ 606,00
Sete meses: R$ 707,00
Oito meses: R$ 808,00
Nove meses: R$ 909,00
Dez meses: R$1.010,00
Onze meses: R$ 1.111,00
Doze meses: R$1.212,00
O último dia de pagamento para todos é 29 de dezembro de 2022
Entenda a diferença entre abono salarial e PIS
O Fundo PIS/PASEP é até hoje confundido porque o tributo pago pelas empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, é originário do PIS.
O economista Clovis Scherer, que assessora da CUT no Conselho do Fundo de Garantia (Codefat) explicou que o abono do PIS ficou no imaginário popular e até hoje os benefícios são confundidos. Uma coisa é o abono salarial que a pessoa tem direito a sacar anualmente. Outra coisa é o valor do Fundo PIS/PASEP que está à disposição de quem tem direito.
Com a extinção do Fundo, os governos passaram a manter esse dinheiro sendo corrigido com juros para que não perca o valor.