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Congresso deve votar novas regras da aposentadoria especial

Trabalhadores em atividade periculosa, que correm risco de saúde e de vida  podem ser beneficiados se for aprovado projeto que amplia o número de categorias com direito as regras da aposentadoria especial

Publicado: 14 Fevereiro, 2020 - 14h45 | Última modificação: 14 Fevereiro, 2020 - 14h56

Escrito por: Rosely Rocha

Alex Capuano
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A reforma da Previdência de Jair Bolsonaro, que entrou em vigor no ano passado, deixou diversas categorias de trabalhadores e trabalhadoras ainda mais desamparadas. A nova lei restringiu o acesso à aposentadoria especial de quem corre risco de vida, está exposto a agentes nocivos à saúde e exerce alguma atividade com alto índice de periculosidade, como eletricitários, vigilantes e petroleiros, entre outras profissões.

Para tentar reverter parte da maldade do governo aprovada pelo Congresso Nacional, está tramitando no Senado um Projeto de Lei Complementar (PLC), que também precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, que inclui categorias que não foram contempladas com a aposentadoria especial durante a análise e votação da reforma da Previdência.

“O texto da reforma da Previdência proibia expressamente a concessão de aposentadoria especial por categoria e periculosidade, mas o governo ficou com medo de perder na votação e concordou, após pressão da bancada do PT, de que a forma e quem teria direito a aposentadoria especial seria decidida por uma lei complementar”, explica o ex-ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini.

Para ele, o único acerto dos parlamentares que votaram pela aprovação de parte do texto que se refere à aposentadoria especial é a proibição da concessão do benefício por categoria. “Não se pode comparar a atividade de um petroleiro que mexe com benzano, portanto, exposto a riscos, com outro petroleiro que trabalha na área administrativa, longe do contato com produtos tóxicos. A aposentadoria especial cabe a quem está de fato exposto ao perigo, como frentistas, quem lida diretamente com combustíveis, vigilantes, bombeiros, eletricitários e outros profissionais”, defende Berzoini.

O ex-ministro da Previdência considera o PLC necessário para corrigir distorções, mas alerta que categorias profissionais precisam ficar atentas para que o projeto não seja uma vitória parcial e deixe de fora os trabalhadores e as trabalhadoras que de fato necessitam ser enquadrados na aposentadoria especial.

Berzoini cita como exemplo os vigilantes. Segundo ele, boa parte da categoria pode ficar de fora da aposentadoria especial, já que o governo quer conceder o benefício apenas para os vigilantes armados e quase a metade desses trabalhadores anda desarmada, mas também corre risco de morte em sua atividade profissional.

“O mesmo vale para os eletricitários. O governo quer impor que apenas os que estejam expostos à alta tensão tenham direito, como se quem trabalha na cidade com voltagem de baixa tensão também não corresse risco de morrer com uma descarga elétrica”, afirma Berzoini.

Mobilização dos trabalhadores

O ex-ministro ressalta que a mobilização dos trabalhadores é fundamental para alertar os parlamentares das bancadas de esquerda sobre o que estão aprovando. Prova disso é a mudança feita na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Bolsonaro que queria proibir expressamente a aposentadoria especial por atividade periculosa e impor outras barreiras para que os trabalhadores tivessem acesso a esse direito. “Conseguimos derrubar essa proposta negociando com a base aliada e membros do governo”.

O senador Paulo Paim (PT/RS) reforça a necessidade do PLC para garantir o direito de quem trabalha em local perigoso sem ter de recorrer à Justiça, já que até os tribunais teriam de seguir a legislação aprovada no Congresso. “Se não fosse retirada do texto a proibição, nem a Justiça poderia dar ganho de causa ao trabalhador que pedisse a aposentadoria, como ocorre hoje”.

Tramitação do PLC

O relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) é o senador Esperidião Amin (DEM/SC). O acordo era para que o PCL fosse votado ainda no ano passado, logo após a reforma da Previdência, mas com o recesso parlamentar, a votação ficou para este ano.

“Essa questão da aposentadoria especial precisa ser retomada e negociada, para que o texto seja decente e consistente na proteção da classe trabalhadora”, afirma Berzoini.

Sobre os cuidados com as negociações concorda o senador Paulo Paim. De acordo com ele, é preciso que haja um debate enorme, já que não há um entendimento dentro do Congresso sobre o tema.

“Em linhas gerais, vigilantes, eletricitários, mineiros e provavelmente os aeronautas serão contemplados no relatório do senador Amin. Mas é preciso verificar que outras categorias expostas a agentes físicos, químicos e biológicos sejam contemplados, como enfermeiros, motoboys, rodoviários, entre outras”, diz o senador.

Segundo Paim, para a aprovação do projeto de lei é preciso um amplo debate, audiência pública e um convencimento dos parlamentares para que esses trabalhadores não percam os direitos que tinham.

“Estou acompanhando o tema. Não há interesse em apressar a votação. É preferível ter paciência e conversar com relator e senadores para encontrarmos um acordo razoável. É melhor que haja uma negociação tranqüila e equilibrada e ouvir todos, que, na minha opinião, têm direitos para não resumir esses direitos a poucos”, finaliza Paulo Paim.

Entenda o que mudou na aposentadoria especial

Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média salarial das contribuições, a partir de julho de 1994, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a nova legislação, o benefício caiu para 60% da média. Mulheres e mineiros de subsolo se aposentam com 15 anos de contribuição e homens, em outras profissões, a partir de 20 anos.  Quem ultrapassar o período mínimo terá direito a mais 2% por ano contribuído.

Além de diminuir o valor do benefício, que pode ainda ser menor com o descarte das 20% menores contribuições no cálculo da média salarial, a reforma da Previdência instituiu um tempo de contribuição e idade mínima para diferentes graus de periculosidade.

Também foi instituída uma regra de transição somando a idade com tempo de contribuição do trabalhador em atividade insalubre , para aposentaria antes da idade mínima