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Consulta à 1ª parcela do 13° de aposentados do INSS poderá feita a partir de domingo

Consulta poderá ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’. Antecipação do 13° salário foi anunciada no início do mês pelo governo federal e começa a ser paga no dia 15 de maio

Publicado: 17 Maio, 2023 - 12h35 | Última modificação: 17 Maio, 2023 - 12h39

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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A partir do próximo domingo (21), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já poderão consultar o valor dos benefícios a serem pagos a partir do dia 25 de maio, que serão acrescidos da 1ª parcela do 13° salário, antecipado pelo governo federal, por meio de decreto, anunciado no início deste mês. Os valores já vêm corrigidos de acordo com o novo salário mínimo, de R$ 1.320,00.

As consultas aos benefícios podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e IOS ou pelo site Meu Inss.

Antecipação

O adiantamento do 13° salário será feito em duas parcelas. A 1ª começa a ser paga no dia 25/5, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS. Ou seja, é paga junto com o benefício do segurado.

As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício (NIS). Para a 1ª parcela o calendário vai de 25/5 a 7/6, e a 2ª parcela de 24/6 a 6/7.

Veja o calendário de pagamentos para maio e junho do INSS

Final do número do benefício

Data de pagamento maio

Data de pagamento junho

1

25/5

26/6

2

26/5

27/6

3

29/5

28/6

4

30/5

29/6

5

31/5

30/6

6

1°/6

3/7

7

2/6

4/7

8

5/6

5/7

9

6/6

6/7

0

7/6

7/7

 

Quem recebe a antecipação

De acordo com a Secretaria de Previdência, aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro deste ano não receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente aos meses em que a pessoa recebe o benefício.

Já os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.

Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.