Consulta à 1ª parcela do 13° de aposentados do INSS poderá feita a partir de domingo
Consulta poderá ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’. Antecipação do 13° salário foi anunciada no início do mês pelo governo federal e começa a ser paga no dia 15 de maio
Publicado: 17 Maio, 2023 - 12h35 | Última modificação: 17 Maio, 2023 - 12h39
Escrito por: Redação CUT
A partir do próximo domingo (21), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já poderão consultar o valor dos benefícios a serem pagos a partir do dia 25 de maio, que serão acrescidos da 1ª parcela do 13° salário, antecipado pelo governo federal, por meio de decreto, anunciado no início deste mês. Os valores já vêm corrigidos de acordo com o novo salário mínimo, de R$ 1.320,00.
As consultas aos benefícios podem ser feitas por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas Android e IOS ou pelo site Meu Inss.
Antecipação
O adiantamento do 13° salário será feito em duas parcelas. A 1ª começa a ser paga no dia 25/5, de acordo com o calendário de pagamentos do INSS. Ou seja, é paga junto com o benefício do segurado.
As datas de depósito do 13º salário antecipado variam conforme o valor da aposentadoria e o número final do benefício (NIS). Para a 1ª parcela o calendário vai de 25/5 a 7/6, e a 2ª parcela de 24/6 a 6/7.
Veja o calendário de pagamentos para maio e junho do INSS
Final do número do benefício | Data de pagamento maio | Data de pagamento junho |
1 | 25/5 | 26/6 |
2 | 26/5 | 27/6 |
3 | 29/5 | 28/6 |
4 | 30/5 | 29/6 |
5 | 31/5 | 30/6 |
6 | 1°/6 | 3/7 |
7 | 2/6 | 4/7 |
8 | 5/6 | 5/7 |
9 | 6/6 | 6/7 |
0 | 7/6 | 7/7 |
Quem recebe a antecipação
De acordo com a Secretaria de Previdência, aposentados e pensionistas que passaram a receber o benefício depois de janeiro deste ano não receberão 50% do valor do benefício na primeira parcela. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente aos meses em que a pessoa recebe o benefício.
Já os segurados que recebem benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) também têm direito a uma parcela menor do que os 50%. Nesse caso, a antecipação é calculada de acordo com o tempo de duração do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem benefícios assistenciais.