Escrito por: Redação CUT
Abono salarial (PIS/PASEP), referente a 2022 será pago a partir de 15 de fevereiro
Os trabalhadores e as trabalhadoras da iniciativa privada e servidores públicos já podem consultar se terão direito ao abono salarial (PIS/PASEP), referente ao ano-base de 2022. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal Gov.br.
Os valores a receber, inclusive de anos anteriores, serão pagos a partir de 15 de fevereiro, de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
O pagamento é de até um salário mínimo (R$.1412) para quem trabalho durante pelo menos 30 dias em 2022 e receberam até dois salários-mínimos por mês (R$ 2.824). O mínimo a ser pago é de R$ 118,00. Isto porque o pagamento de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022.
Para ter direito, além das regras acima, o trabalhador precisa:
-Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
-Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Confira os valores e o calendário:
Quantidade de meses trabalhados ano-base
Valor do abono salarial (R$)
1
118,00
2
235,00
3
353,00
4
471,00
5
588,00
6
706,00
7
824,00
8
941,0
9
1.059,0
10
1.177,00
11
1.294,0
12
1.412,00
O aumento do salário mínimo trouxe ganhos reais aos trabalhadores com direito ao abono salarial, refletindo em acréscimo de até R$ 92,00.
Calendário de pagamentos a partir do mês de nascimento
Nascidos em
Recebem a partir de
Recebem até
Janeiro
15/02/2024
27/12/2024
Fevereiro
15/03/2024
27/12/2024
Março
15/04/2024
27/12/2024
Abril
15/04/2024
27/12/2024
Maio
15/05/2024
27/12/2024
Junho
15/05/2024
27/12/2024
Julho
15/06/2024
27/12/2024
Agosto
15/06/2024
27/12/2024
Setembro
15/07/2024
27/12/2024
Outubro
15/07/2024
27/12/2024
Novembro
15/08/2024
27/12/2024
Dezembro
15/08/2024
27/12/2024
Para este calendário, 24.874.071 trabalhadores terão direito ao Abono Salarial, com um gasto aproximado de 27 bilhões de reais. Deste total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público, e irão receber pelo Banco do Brasil.
O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:
- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;
- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;
- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
Pagamento no Banco do Brasil - O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.
Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Entenda a diferença entre abono salarial e PIS
O Fundo PIS/PASEP é até hoje confundido porque o tributo pago pelas empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, é originário do PIS.
O economista Clovis Scherer, que assessora da CUT no Conselho do Fundo de Garantia (Codefat), explicou que o abono do PIS ficou no imaginário popular e até hoje os benefícios são confundidos. Uma coisa é o abono salarial que a pessoa tem direito a sacar anualmente. Outra coisa é o valor do Fundo PIS/PASEP que está à disposição de quem tem direito.
Com a extinção do Fundo, os governos passaram a manter esse dinheiro sendo corrigido com juros para que não perca o valor.
Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego