Escrito por: Redação CUT
Apesar do acordo para votar pautas de consenso durante pandemia de Covid-19, Maia tentou aprovar MP 910, oposição barrou. Agora, ele quer trocar MP por PL. Para Contag, é um tempo ganho para lutar contra medida
Após três horas de obstrução, os deputados de oposição ao governo de Jair Bolsonaro conseguiram, nesta terça-feira (12), impedir a votação da Medida Provisória (MP) nº 910, conhecida com “MP da Grilagem”, que prevê a legalização de milhares de imóveis rurais, permite a obtenção de títulos de terra sem vistoria prévia e transforma em proprietários aqueles que invadiram terras da União.
Em nota divulgada na noite desta terça, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) reafirmou que é contra a MP e repudiou a votação em plena pandemia da Covid-19. Para a entidade, “não existe urgência ou relevância que justifique a apreciação da matéria” que considera inconstitucional.
Durante a votação virtual, deputados da bancada de oposição também criticaram o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) porque havia um acordo firmado pelas lideranças para que as votações remotas durante a pandemia priorizassem pautas de consenso entre os parlamentares. Maia, pressionado pelo agronegócio e sem dialogar com nenhum segmento da sociedade, em especial os que serão mais afetados pela medida, pautou a MP de interesse do setor, decisão duramente criticada pela Contag.
“O debate sobre regularização fundiária, alienação de terras públicas da União e do INCRA, deve abranger toda sociedade, principalmente aqueles que carecem da regularização de suas posses, como os agricultores/as familiares, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais”, diz trecho da nota.
De acordo com a Contag, a MP 910 prejudica “os povos do campo, da floresta e das águas, e estimula a grilagem de terras, a violência, os crimes ambientais e a [contribui com a] desigualdade social no Brasil”.
Sem acordo
A MP 910, editada por Bolsonao em dezembro do ano passado, caduca no próximo dia 19. Isso significa que se não for votada e aprovada até a próxima quarta-feira perderá os efeitos.
Na falta de acordo e pressionado pelo agronegócio, Maia propôs a substituição do texto por um projeto de lei para ser votado no dia 20.
Maia agendou uma reunião de líderes para a manhã desta quarta-feira (13), quando deverá ser discutida a pauta das próximas duas semanas. Na ocasião, os partidos deverão decidir os rumos do tema, de acordo com reportagem do Brasil de Fato.
A conversão da MP em um PL significa tempo para a oposição se articular contra a proposta, especialmente junto a segmentos sociais. O tema de defesa do meio ambiente é um dos mais populares no ambiente político e costuma mobilizar múltiplos atores, como artistas, indígenas, sem-terra, quilombolas e setores da classe média, diz a reportagem.
Esse tempo, a Contag já deixou claro em sua nota, vai ser usado para pressionar, dialogar, tentar convencer os parlamentares sobre o que esta proposta significa para os trabalhadores da agricultura familiar, os povos do campos, da floresta e das águas.
Confira a íntegra da nota
Nota da CONTAG sobre a MP 910/19
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG reafirma seu posicionamento contrário à aprovação da Medida Provisória nº 910/19 e repudia a votação da MP em plena pandemia do COVID-19.
A Confederação entende que não existe urgência ou relevância que justifique a apreciação da matéria através de Medida Provisória, sendo, portanto inconstitucional. O debate sobre regularização fundiária, alienação de terras públicas da União e do INCRA, deve abranger toda sociedade, principalmente aqueles que carecem da regularização de suas posses, como os agricultores/as familiares, indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais.
O último relatório apresentado pelo Deputado Zé Silva, no dia 11/05, sinalizou alguns avanços em relação ao texto original da MP, porém a CONTAG avalia que o novo texto da Medida Provisória continua sendo muito ruim para os povos do campo, da floresta e das águas, e estimula a grilagem de terras, a violência, os crimes ambientais e a desigualdade social no Brasil. O relatório mantém a regularização de áreas até 15 módulos fiscais e a regularização de ocupantes que cometeram infração ambiental, desde que estes façam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou celebração de termo de ajustamento de conduta ou instrumento similar com os órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) ou com o Ministério Público.
Nos últimos dias os movimentos sociais, entidades sindicais, ambientalistas, estudiosos, artistas, membros do Ministério Público Federal e outros, realizam grande articulação para barrar a votação da MP 910/19 no Congresso Nacional. A articulação se justifica não só pela situação emergencial do COVID-19, com alteração do regime de votação no Congresso Nacional, mas principalmente pela necessidade de maior diálogo e consenso sobre o texto proposto.
Portanto a CONTAG conclama os deputados e deputadas federais a não aprovarem a MP 910/19.
Direção da CONTAG