Contas de luz mais altas durante a pandemia levam paulistanos a reclamar no Procon
Procon-SP notificou empresa, que terá de se explicar sobre o assunto. Confira como fazer para questionar a conta mais alta mesmo com o consumo reduzido
Publicado: 07 Julho, 2020 - 14h33 | Última modificação: 07 Julho, 2020 - 14h52
Escrito por: Andre Accarini
O representante comercial Cassio Gomes, de 24 anos, ficou surpreso ao se deparar com o valor de sua conta de luz do mês de abril deste ano. Mesmo com seu apartamento, no centro de São Paulo, fechado havia mais de um mês, a conta de luz estava 30% maior. Passou de R$ 58,69 no mês de março para 75,06.
O trabalhador, que está em Frutal, no interior de Minas Gerais, desde março, quando começou a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), ‘levou um susto’ quando consultou o site da distribuidora Enel para pagar as contas que vieram altas mesmo com o imóvel fechado, portanto, sem consumo.
“Quando entrei no site, para pagar as contas e vi que tinha aumentado o valor, logo pensei que alguém pudesse ter invadido meu apartamento”, conta.
Reclamações como a de Cássio aumentaram de 670 para 12.770 entre março e junho no Procon de São Paulo, depois que as distribuidoras foram autorizadas a cobrar as contas com base na média do consumo de meses anteriores para evitar que trabalhadores da empresa de energia se contaminassem com o vírus fazendo leitura presencial.
E no mês de junho, segundo o Procon, muitas contas tiveram aumento abusivo porque a Enel voltou a fazer a leitura presencial e resolveu cobrar os valores não medidos nos meses anteriores, de uma só vez.
De acordo com o órgão, essa prática é ilegal. Em entrevista à imprensa, Fernando Capez, secretário especial de Defesa do Consumidor do município de São Paulo, afirmou que a distribuidora não pode cobrar esses valores porque foi ela que escolheu cobrar pela média e o consumidor não pode ser lesado.
Capez afirmou também que as distribuidoras, tanto de luz como de outros serviços, como gás, telefonia e água que também foram alvo de reclamações de consumidores, estão sendo notificadas sobre as irregularidades e podem ser multadas. Segundo ele, mesmo com a pandemia, as empresas têm que estar preparadas para fazer cobranças corretas.
Ainda de acordo com o Procon, a forma adotada para cobrar a média de contas com base nos 12 últimos meses é abusiva. O órgão já notificou a Enel para que esclareça a forma de cálculo e como chegou aos valores cobrados.
Onde reclamar?
Em São Paulo, o consumidor que se sentir lesado deve ter em mãos as faturas com valores que considera errados e acessar o site do Procon. O órgão também disponibiliza um aplicativo disponível para Android e Iphone.
Ao acessar o portal ou o aplicativo, basta cilcar em “faça sua reclamação”. Será necessário fazer o cadastro de usuário com nome e e-mail.
Após feito o cadastro, que é simples, o consumidor já será redirecionado à página de reclamações. No topo da página, em “classificação”, selecione “água, energia e gás” para registrar sua reclamação.
Ao preencher o nome da empresa, no caso “Enel”, o sistema já completa os dados automaticamente.
Feito o registro, o Procon encaminha à distribuidora para que preste esclarecimentos e prove que a conta está correta. Fernando Capez adverte que não é o consumidor que tem que provar que a conta está errada.
Outro canal de reclamação disponível é o telefone 151.
Enel
Ao acessar o portal da distribuidora, o consumidor tem a possiblidade de entrar em uma página de informações relativas à leitura de contas. A Enel explica que se a conta foi faturada pela média, há como calcular o consumo que, em tese, não foi cobrado ainda.
Em um vídeo explicativo, a distribuidora justifica que a média cobrada dos últimos 12 meses pode ter sido menor do que a realmente consumida. Mas como vimos no caso do representante comercial, Cássio Gomes, a média acabou tornando o valor ainda maior. Para essa justificativa, a argumentação do Procon é a já citada, ou seja, a Enel escolheu essa forma de mediação e o consumidor não pode ser prejudicado.
A distribuidora ainda oferece planos de parcelamento do valor da conta em até 12 vezes no cartão de crédito ou em 10 vezes com parcelas a serem cobradas nas próximas faturas.
O próprio portal oferece um canal de negociação.
Providências
Sobre o caso, o Procon-SP está analisando a cobrança pela média de 12 meses, se é abusiva ou não. O órgão também está em discussão com o Ministério Público de São Paulo sobre oi cancelamento das cobranças. Enquanto isso não acontece, o Procon recomenda o parcelamento das contas e quando houver uma decisão, os valores serão devolvidos.