Escrito por: Redação CUT

Contra avanço da Covid-19, metroviários de BH trabalham só em horários de pico

Medida foi aprovada em assembleia pela categoria, que exige retorno do revezamento, horário reduzido e home office. Empresa encerrou escala sem diálogo com sindicato e 3 funcionários foram contaminados

Sindimetro-MG

A partir desta quarta-feira (24) os metroviários e as metroviárias em Belo Horizonte só vão trabalhar nos horários de pico entre 5h40 e 9h e 16h e 20h na área operacional da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Os metroviários e as metroviárias exigem que a CBTU volte a implementar as medidas tomadas no começo da pandemia, propostas pela própria empresa, como escala reduzida de funcionamento de 6h às 9h e de 16:30 às 20 horas da área operacional, revezamento das áreas de manutenção, de dia sim e dia não, e home office para a administração.

O Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários de Minas Gerais (Sindimetro-MG) informou que a medida foi aprovada pela categoria em assembleia virtual na semana passada.

E segundo a entidade, o horário reduzido visa à segurança de todos os funcionários da empresa, que depois da reabertura do comércio decidiu, unilateralmente, voltar a funcionar normalmente das 5h40 às 20h, cancelou toda escala de revezamento, acabou com o home office e depois disso três trabalhadores foram diagnosticados com a Covid-19.

 “O SINDIMETRO-MG, tentou todas as vias e por diversas vezes negociar com a direção da CBTU, uma escala de trabalho que não expusesse tanto os funcionários que estão trabalhando durante esse período de pandemia. E como não obtivemos sucesso nestas tentativas, a direção do sindicato decidiu levar para deliberação da categoria”, explica nota publicada no site da entidade.

O presidente do Sindicato, Romeu José Machado Neto, criticou a prefeitura de Belo Horizonte que afrouxou as medidas de isolamento que causou o aumento do número de pessoas circulando nas estações do Metrô. Segundo o Sindicato, em 30 de março, quando as medidas de isolamento social eram mais firmes, o Metrô mineiro transportava em média 23 mil pessoas por dia. Depois da flexibilização das medidas restritivas, o número de passageiros subiu para 50 mil. Antes da pandemia da Covid-19, eram transportadas 170 mil usuários por dia.

Durante a flexibilização, o número de casos e óbitos cresceu em toda a cidade e agora, o prefeito de Belo Horizonte Alexandre Kallil (PSD) está pensando em decretar lockdown. Nesta terça-feira, a capital mineira alcançou 4.667 casos confirmados e 96 mortes por Covid-19, segundo balanço da prefeitura.

E a CBTU, afirma o sindicalista, acompanhou esse afrouxamento da Prefeitura e ampliou o horário de funcionamento do metrô.

 “Tivemos que adotar medidas mais drásticas já que a empresa não garantiu a segurança necessária para os trabalhadores e pela própria natureza da atividade que é o transporte de pessoas”, disse Romeu ao portal da CNTTL.

Contaminação na negociação

Desde que foi decidida a paralisação, a diretoria do sindicato tem participado de reuniões de conciliação com a diretoria da empresa durante a última semana, com sala fechada e com mais duas horas de duração. Nesta quarta, o sindicato foi informado que um dos gestores da empresa testou positivo e todos os diretores e funcionários da entidade, que estão trabalhando neste momento de pandemia, também foram fazer os testes para a Covid-19. O sindicato também fechou porque a direção dispensou todos para fazer teste.

Caso foi parar na justiça

Nesta terça-feira (23), o 1º vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG), desembargador Fernando Rios Neto, acatou a ação ajuizada pela CBTU e concedeu, em parte, liminar para determinar que o Sindimetro assegure, a partir da 0h desta quarta e, por tempo indeterminado, o funcionamento diário de 100% dos trens.

Devido a decisão da justiça, o sindicato teve que fazer uma pequena alteração no horário de trabalho dos metroviários e metroviárias definido em assembleia, passando das 6h às 9h e das 16h30 às 20 para 5h40 às 10h e das 16h às 20h.

Na decisão liminar, o desembargador destacou que, embora o direito de greve esteja consagrado no artigo 9º da Constituição, a própria norma constitucional estabelece limites para exercê-lo, com ênfase para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade nos serviços ou atividades essenciais.

Ao finalizar, o desembargador enfatizou que, no atual momento em que há notícia de expressivo aumento dos casos de contaminação do novo coronavírus em Belo Horizonte, as pessoas precisam, mais do que nunca, dirigir-se aos hospitais, e os profissionais de saúde e outros trabalhadores dos serviços que não admitem interrupção necessitam se deslocar até os seus postos de trabalho.