Contraf Brasil retoma mobilização contra MP 910, conhecida como MP da Grilagem
O texto não foi votado devido obstrução na Câmara dos Deputados, mas vai voltar como PL 2633/20 com as mesmas ameaças
Publicado: 15 Maio, 2020 - 13h09 | Última modificação: 15 Maio, 2020 - 13h24
Escrito por: Redação CUT, com Contraf Brasil
A Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf Brasil) alerta que mesmo diante da vitória da não aprovação da Medida Provisória (MP) 910/2019, conhecida como MP da Grilagem, na Câmara dos Deputados, a luta continua.
Na terça-feira (12), após três horas de obstrução, os deputados de oposição ao governo de Jair Bolsonaro impediram a votação da MP, que prevê a legalização de milhares de imóveis rurais, permite a obtenção de títulos de terra sem vistoria prévia e transforma em proprietários aqueles que invadiram terras da União.
Mas, é necessário continuar a pressão, ressalta a direção da Contraf Brasil, que convoca as várias entidades, frentes ambientais, organizações sociais e sindicais, de forma unitária, para barrar o Projeto de Lei (PL) nº 2633/20, cujo texto é semelhante ao da MP da Grilagem e está previsto para ser votado na próxima terça-feirta (19), como anunciou o pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
“Foi uma vitória pontual importante, mas temos que permanecer atentos e continuar a pressionar mesmo que ela volte como projeto de lei", disse Marcos Rochinski, Coordenador-Geral da Contraf Brasil.
"A princípio, nesse momento, mais do que uma vitória, mostramos a força que movimentos sociais do Campo, das Águas e das Florestas, possuem de forma unitária. Conseguimos extrapolar os espaços com o envolvimento de outras organizações da sociedade civil, que é fundamental neste processo de enfrentamento de medidas que significam um retrocesso. Artistas, intelectuais, instituições, todos defendendo a revogação da medida que legalizava a grilagem de terras e acabava com a estrutura fundiária do nosso país”, explicou.
O PL 2633/2020 não é apenas oriundo da MP 910, é um projeto de lei contaminado e permanece como “Pacote de Crimes Ambientais”, agora, “PL da Grilagem”.
Segundo análise de especialistas da área agrária e ambiental, o Art. 38 que trata de ocupantes de imóveis rurais situados na Amazônia Legal é um exemplo de que a proposta não mudou.
A bancada ruralista deixa claro seu interesse no patrimônio nacional quando permite, por meio do PL, que criminosos que desmataram tenham direito a compra da terra a preço de “banana”.
O projeto mantém a mesma linha de interesse da MP 910 que favorece o desmatamento, a grilagem e principalmente a violação de direitos dos povos tradicionais que ocupam a Amazônia com a invasão em áreas de preservação.
Para Contraf Brasil é importante que a luta contra o texto permaneça, assim como foi contra a MP 910. Para além das organizações sociais que representam o campo, várias entidades como o Poder Judiciário, os Direitos Humanos, e frentes ambientais divulgaram notas técnicas apontando os graves problemas que serão causados, principalmente na Amazônia, se o Congresso Nacional aprovar a medida. Ficou claro e comprovado, que a norma beneficia organizações criminosas responsáveis por grilagem de terras, desmatamento ilegal, pistolagem e lavagem de dinheiro.
“No Pará, essa medida iria reforçar a violação de direitos que já sofremos cotidianamente. Ela iria livrar criminosos que provocam o grande desmatamento das nossas florestas, e o pior, que eles ficassem com as áreas invadidas, mesmo após expulsar seus povos originais do seu território. A concentração de terras pelo grande latifúndio que já é histórica no nosso país, ganharia mais milhões de hectares”, analisa Viviane de Oliveira, coordenadora da Fetraf Pará.
Vale ressaltar, que o texto mesmo voltando como projeto de lei também permanece incoerente em época da pandemia do coronavírus, pois sem debate e a construção participativa de uma medida que considere as ponderações das frentes ambientais, organizações do Campo, das Águas e das Florestas, continua a ser um risco para a Amazônia, povos tradicionais e estrutura fundiária do país.
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