Correios são condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais e pensão vitalícia
Além da multa, os Correios também terão de pagar pensão mensal com valor equivalente a 100% da remuneração da trabalhadora
Publicado: 15 Junho, 2021 - 15h28 | Última modificação: 15 Junho, 2021 - 15h52
Escrito por: Redação CUT
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar uma indenização por danos materiais e morais de R$ 100 mil a uma ex-funcionária, por incapacidade total e permanente ao trabalho de carteira. Os Correios também terão de pagar pensão mensal com valor equivalente a 100% da remuneração da trabalhadora.
De acordo com a decisão, a doença profissional desencadeada pelo exercício do ofício é equiparada ao acidente de trabalho.
Entenda o caso
A trabalhadora recorreu a Justiça alegando que desempenhava funções que demandavam grande quantidade de movimentos repetitivos, levantamento de peso e o ambiente de trabalho era ergonomicamente inseguro.
De acordo com a trabalhadora, por causa disso foi afastada do trabalho diversas vezes e sempre que retornava era mantida desempenhando a mesma função, o que acabou agravando sua doença.
A 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro constatou a doença profissional e os Correios foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Em segunda instância, a desembargadora relatora, Sayonara Grillo Coutinho, constatou que os laudos apresentados confirmam a redução permanente da capacidade laborativa da autora e que a doença foi adquirida ao longo do período que ela trabalhou para os Correios. Assim, manteve o entendimento que é caso de doença profissional, equiparada a acidente de trabalho, determinou o pagamento de pensão e a multa.
A multa foi porque os Correios não realocaram a trabahadora para funções compatíveis com sua doença e por não buscar de nenhuma maneira minimizar os danos. Para o TRT-1, a trabalhadora passa por sofrimento psicológico até hoje.
Com informações do Conjur