Escrito por: Redação CUT

CPI da Covid ouve nesta quarta (18) advogado da Precisa Medicamentos

Empresa intermediou compra da vacina indiana Covaxin com valor superfaturado em 1.000%

A CPI da Covid do Senado ouve nesta quarta-feira (18) Túlio Silveira, advogado que atuou como representante legal da Precisa Medicamentos na negociação da vacina indiana Covaxin, da Bharat Biotech, com o Ministério da Saúde.

O contrato de compra da vacina, que previa o pagamento de R$ 1,6 bilhão por 20 milhões de doses, foi encerrado após uma série de denúncias de irregularidades e a constatação de fraude nas documentações enviadas pela Precisa, além de superfaturamento de 1.000%.

Em depoimento a CPI no dia 25 de junho, o servidor do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda  denunciou ter sofrido pressões para liberar a importação da vacina indiana Covaxin, por um preço muito mais alto do que todas as outras vacinas adquiridas pelo Brasil. E o deputado Luís Miranda (DEM-DF), irmão do servidor, afirmou ter  alertado Bolsonaro sobre indícios de irregularidade na negociação da Covaxin antes de o governo assinar o contrato.

O depoimento de Túlio Silveira, que atende a requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), substitui a acareação entre o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni (DEM-RS), e o deputado Luis Miranda (DEM-DF), inicialmente prevista para esta quarta-feira. Senadores do comando da CPI avaliaram que a acareação não traria nenhum fato novo que ajuda nas investigações.

O vice-presidente da comissão, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apontou que senadores consideraram que a acareação poderia ser mais um palco para mentiras como as do líder do governo Ricardo Barros (PP-PR) na semana passada. 

“Festival igual a esse não parece de bom tom repetirmos na CPI. A acareação não ocorrerá amanhã e, a não ser que haja um fato superveniente, não acho necessário remarcá-la”, avaliou. 

Habeas Corpus

Túlio Silveira é mais um que vai comparecer à CPI munido de um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, ele pediu para não comparecer alegando “sigilo profissional”.

O argumento não foi aceito pelo ministro Luiz Fux, que acatou apenas parcialmente o pedido de Túlio que o permite não responder a perguntas que possam incriminá-lo.

Segundo o ministro, na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, o depoente tem o dever de comparecer e de dizer a verdade, não havendo, quanto a tais fatos, o direito ao silêncio, ao não comparecimento ou o abandono da sessão.

Com informações da Agência Senado.