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CPI da Covid ouve nesta terça o coronel Helcio Bruno de Almeida. Acompanhe

O coronel da reserva que está depondo apresentou o policial Dominguetti ao colega Antônio Elcio Franco, também militar, que foi secretário-executivo da Saúde

Publicado: 10 Agosto, 2021 - 13h08 | Última modificação: 10 Agosto, 2021 - 13h12

Escrito por: Redação CUT

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid do Senado ouve nesta terça-feira (10) o depoimento do  coronel da reserva Helcio Bruno de Almeida, presidente do Instituto Força Brasil, apontado como elo entre representantes da empresa Davati Medical Supply e o Ministério da Saúde na negociação de vacinas.

O requerimento para ouvir o Helcio Bruno foi feito pelo vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O senador afirma que representantes da empresa Davati no Brasil disseram que o presidente da ONG Instituto Força Brasil intermediou um encontro entre eles e o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, coronel Elcio Franco para a compra de 400 milhões de doses da vacina da AstraZeneca.

Foi Helcio Bruno quem apresentou o reverendo Amilton Gomes de Paula, presidente da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah), e policial Luiz Paulo Dominguetti, representante da Davati Medical Supply, para o coronel Antônio Elcio Franco.

Em seu depoimento, o reverendo afirmou que, no dia 12 de março deste ano, levou Dominguetti até o Ministério da Saúde graças a Almeida, que já tinha uma agenda com o então secretário-executivo e decidiu incluí-los. Na ocasião, o representante da Davati Medical Supply ofereceu ao governo federal 400 milhões de doses da vacina do laboratório britânico AstraZeneca.

Mesmo sem qualquer documento que comprovasse a existência dos imunizantes, Dominguetti conseguiu um encontro com Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística da pasta, no dia 25 de fevereiro, e, depois, com Elcio Franco, no dia 12 de março. Segundo Dominguetti, Dias teria feito um pedido de propina a Dominguetti de US$ 1 por dose.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, concedeu a Helcio Bruno de Almeida o direito de permanecer em silêncio se for perguntado sobre assuntos que possam incriminá-lo.