Escrito por: Rosely Rocha
Aumentou em 14% nos primeiros 8 meses deste ano os pedidos de declarações de união estável nos cartórios. O documento comprova o direito à pensão por morte paga pelo INSS aos cônjuges. Confira o que fazer
A pandemia do novo coronavírus, que já matou quase 600 mil pessoas no Brasil, aliada à crise econômica que arrochou a renda dos brasileiros e deixou milhares desempregados, têm levado cada vez mais casais heteroafetivos e homoafetivos a procurarem o reconhecimento da união estável para ter direito a pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil, mostra que, até agosto deste ano, foram feitas 88.781 escrituras, frente a 77.777 até o mesmo mês em 2020 – um aumento de 14%. Os estados com maior crescimento de pedidos foram o Espírito Santo (46,3%,) Ceará (35,2%) e Rio Grande do Norte (27,8%), segundo o Conjur.
Um desses casos ocorreu no Rio de Janeiro. Uma mulher que não morava na mesma residência, e sim no mesmo prédio, num apartamento ao lado, recorreu à Justiça para ter seu direito garantido após a morte do companheiro por Covid-19, em outubro do ano passado. Para isso, precisou comprovar que a união era estável.
“A cliente conseguiu provar com testemunhas que conheciam a situação do casal, e também pelas postagens deles juntos em redes sociais, que o relacionamento era estável e durou sete anos. Não houve necessidade do casal morar junto para ter esse direito reconhecido”, conta o advogado especialista em Previdência, Arthur José do Nascimento Barreto.
Ele alerta, no entanto, que esse tipo de comprovação não é aceita pela Previdência Social. Por isso, para que sua cliente tivesse o direito assegurado ele recorreu a Justiça Federal que mandou o INSS pagar a pensão à mulher.
Para entender a diferença entre o Direito Previdenciário e o Familiar, o Portal CUT ouviu o advogado Arthur Barreto e a advogada Karina Balduino, coordenadora da área cível geral do escritório LBS e especialista tanto em Direito Previdenciário como em Direito da Família.
Como pedir a escritura de união estável?
A escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas.
Que valor que é preciso pagar?
O valor da escritura varia de acordo com o cartório. O interessado poderá obterá informação por telefone.
“Aliás, em razão da pandemia, os cartórios normalmente têm feito esse atendimento mediante agendamento, via site ou telefone”, orienta a advogada Karina.
Como posso fazer a declaração?
A declaração deve ser feita pelo casal, portanto, os dois devem comparecer portando os documentos pessoais originais.
É preciso ter testemunhas?
Se o casal estiver junto, não precisa testemunhas. Também não precisa ter filhos, nem comprovar renda.
E se o cônjuge tiver morrido?
Neste caso, é preciso testemunhas e outras provas como, por exemplo, comprovante de residência, conta correntes e/ou poupança conjuntas.
Quanto tempo é necessário viver junto para ter direito a união estável?
Não há nenhuma exigência de período mínimo prévio de convivência.
Como ter esse direito reconhecido pelo INSS mesmo sem ter documentação de união estável?
Neste caso é preciso entrar com uma ação junto à Justiça Federal que vai determinar que o INSS pague o benefício
Quais provas são necessárias para o reconhecimento da união estável?
Na Justiça é preciso apesentar as mesmas provas necessárias no caso de morte do companheiro ou companheira: testemunhas, comprovante de residência, conta correntes e/ou poupança conjuntas, e mesmo postagens em redes sociais como ocorreu com a beneficiária do Rio de Janeiro citada acima.
Quanto tempo de união estável é necessário para ter direito ao INSS?
Para ter direito aos benefícios deixados pelos companheiros ou companheiros, sejam heteroafetivos ou homoafetivos, é preciso que a união estável seja de pelo menos dois anos.
“Não adianta só ter o reconhecimento da união estável há alguns meses ou um ano. Para o INSS é preciso que o documento tenha sido retirado no cartório no mínimo há dois anos”, explica Arthur, ressaltando que é por isso que as pessoas recorrem à Justiça, que costuma aceitar outros tipos de comprovação de união estável.
Com o reconhecimento de união estável pela Justiça estadual posso pedir os benefícios junto ao INSS?
Para só reconhecer a união estável pode-se propor a ação na justiça estadual, a fim de obter direitos como herança e se enquadrar como herdeiro. Já para direitos previdenciários é preciso que a ação seja por meio da Justiça Federal.
“Existem pelo menos 14 modelos de famílias reconhecidas além dos heteroafetivos e homoafetivos, como poliamor e pluriparental. Esses casos são reconhecidos pela Justiça Federal, mas nem sempre aceitos pela Previdência. Por isso é preciso que a Justiça Federal reconheça a união estável e obrigue o INSS ao pagamento dos benefícios”, afirma o advogado.
Qual o prazo para pedir direitos previdenciários?
O prazo é de 90 dias após o óbito do companheiro e/ou companheira, para receber o benefício também retroativo.
Quem der entrada no pedido após os 90 dias da morte do segurado, só receberá a partir da data em que pediu o benefício, sem direito ao valor retroativo.
Prazo para pagamento do INSS
O prazo legal para obter o benefício junto ao INSS é 45 dias com todos os documentos exigidos, mas tem demorado em torno de 60 dias, segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP), Pedro Luis Totti, que responsabiliza o desmonte do órgão pelos atrasos na concessão.
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*Edição: Marize Muniz