CUT, centrais e MPT lançam canal de denúncias contra assédio eleitoral, em live
Lançamento será ao vivo pelo Youtube, nesta terça-feira (3), às 10 horas
Publicado: 02 Setembro, 2024 - 14h32
Escrito por: Luiz R Cabral | Editado por: Rosely Rocha
As centrais sindicais CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical irão lançar o canal de denúncias de assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024. O lançamento ocorrerá em uma transmissão ao vivo no canal do YouTube da CUT, nesta terça-feira (3), às 10 horas.
Esta é a segunda vez que a CUT contribui contra o assédio eleitoral, recebendo denúncias de trabalhadores, que podem ser anônimas, de pressão que eles sofrem por parte de patrões, para que votem em determinado candidato. Em 2022, nas eleições presidenciais, a CUT e outras centrais sindicais lançaram um canal de denúncias, que recebeu 416 queixas, que foram encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao todo o MPT registrou 3.568 denúncias relacionadas ao assédio eleitoral.
De acordo com Rodrigo Farhat, secretário operacional de Comunicação Social do MPT, há uma expectativa de que o número de casos de assédio eleitoral aumente significativamente nas próximas eleições municipais.
“Nosso objetivo é conscientizar a todas e todos para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha e conscientizar a todas e todos para que a disputa eleitoral seja justa e embasada na liberdade absoluta de escolha”, afirmou Farhat
O MPT, inclusive, lançou recentemente a campanha "O voto é seu e tem sua identidade", que visa combater essa prática e será divulgada em rádios, televisão e internet até o final do segundo turno.
O que assédio eleitoral
Apesar do grande número de denúncias e das penas aplicadas contra empresas e empresários que praticaram o assédio, infelizmente, essa é uma prática recorrente na história política do Brasil, com raízes que remontam ao coronelismo na República Velha.
O assédio eleitoral caracteriza-se pela tentativa de influenciar o voto dos trabalhadores por ameaças e coerção, como a ameaça de demissões, obrigatoriedade do uso de uniformes com referências a candidatos, incentivos financeiros condicionados à vitória de um candidato específico, reuniões para direcionar o voto dos funcionários e a proibição de deslocamento no dia da eleição, impedindo o direito ao voto.
Toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico ao empregado ou ao trabalhador para que ele vote em candidato imposto pelo empregador ou pessoa por ele designada é assédio eleitoral.
Muitos exemplos têm sido mencionados para facilitar a compreensão:
- prometer aos empregados um valor em dinheiro se o candidato do empregador vencer, os estimulando a votarem nele;
- exigir que os empregados entreguem os títulos de eleitor para a empresa até que as eleições ocorram, buscando evitar que o trabalhador vote e as abstenções beneficiem o candidato que ele apoia;
- departamentos de RH das empresas, por determinação do dono, ameaçar demitir empregados que declarassem voto em candidato contrário ao que ele indicava;
- fazer menção indireta de que se determinado candidato ganhar as eleições seria necessário diminuir os quadros da empresa, dando a entender que “será melhor a união dos empregados” no voto ao candidato sugerido pelo chefe, e mesmo envio de e-mails que, em caso de não votarem no candidato do empregador, a própria empresa fecharia e todos seriam dispensados;
Patrões que ameaçam demitir quem não votar no candidato que eles determinam estão cometendo crime eleitoral, previsto na Constituição Federal de 1988.
O artigo 5°, parágrafo VIII diz “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. Já o Artigo 14° reforça que a “soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e polo voto direto e secreto, com valor igual a todos”.
Significa que ninguém deve se submeter à ordem ou coação na hora do voto. O assédio eleitoral ou a compra de votos também está descrita como crime em lei pelo artigo 301 do Código Eleitoral.
A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".
Os patrões também não podem oferecer benefícios ou vantagens a alguém que busca uma vaga ou obrigar um trabalhador a vestir uma camiseta de um candidato. Isto é considerado "abuso do poder diretivo" da empresa.
Nos casos de assédio, o MPT pode instaurar inquérito e investigar a conduta empresarial que viole as liberdades dos trabalhadores. Se constatada a ilegalidade, a empresa poderá ser condenada por danos morais individuais ou coletivos, além de ser obrigada a cessar imediatamente a prática.
O responsável pelo assédio também poderá ser punido – chefe ou patrão – inclusive criminalmente.
Assim, caso qualquer trabalhador perceba que o empregador está lhe impondo votar num candidato mediante pressão ou coação ou prometer qualquer benesse se o candidato vencer, dentre outras situações, é preciso que sejam denunciados e a maneira de fazer isso, inclusive, sem precisar se identificar, é contatando aos órgãos que recebem tais denúncias, sendo os principais deles o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça Eleitoral ou mesmo a Justiça do Trabalho, comparecendo aos locais para formalizar a denúncia, ou através das redes sociais e sites destes órgãos, havendo também um aplicativo para denúncias chamado Pardal.
Outra medida bastante efetiva é denunciar no sindicato de sua categoria ou Centrais Sindicais, pois eles lhe auxiliarão a documentar a denúncia e adotar medidas diretamente contra o empregador, já que são também entidades fiscalizadoras das relações de trabalho.
Ao tentar direcionar seu voto, não é na defesa dos trabalhadores que os patrões pensam, mas em seus próprios interesses, cada vez mais se beneficiando e tirando direitos da classe. Por essa razão, denuncie o mau patrão, vote em quem você acredita que o representará em suas lutas diárias, nunca em alguém que nada fará por seus direitos.