CUT defende regulamentação de convenção da OIT de proteção aos indígenas e tribais
Em audiência com ministério de Direitos Humanos, secretária da CUT, Jandyra Uehara pediu também a inclusão de diversas obrigações das empresas em relação ao tema, conforme orienta o PL 572/22
Publicado: 22 Maio, 2023 - 15h33 | Última modificação: 23 Maio, 2023 - 09h47
Escrito por: Rosely Rocha
A obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias dos povos indígenas e tribais que trata a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi um dos temas da pauta levada pela CUT ao ministro Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, em audiência realizada em Brasília, na última sexta-feira (19).
No encontro a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT Nacional, Jandyra Uehara lembrou que, para a construção de empreendimentos públicos e/ou privados são necessários protocolos de consulta prévia, informada e consentida, já que essas ações impactam nos direitos sociais, econômicos, trabalhistas, culturais e ambientais dos povos.
A dirigente cutista apresentou exemplos de como esses direitos são violados como o caso da comunidade tradicional do Sítio Conceiçãozinha, em Guarujá, litoral de São Paulo. No local, que fica nas imediações do Porto de Santos, devem ser feitas obras de ampliação do terminal da gigante mundial da indústria de alimentos Cargill. Um dos principais problemas do projeto, já em andamento, é que o acesso ao mar para pescadores tradicionais que vivem no local deverá ser fechado.
Outro caso é a construção da Hidrovia Araguaia-Tocantins, no Pará, que impactará na sobrevivência da população formada por ribeirinhos, quilombolas e indígenas, que vive a incerteza com o futuro da pesca na região.
“Nós da CUT que somos os responsáveis pela articulação dos trabalhadores , pescadores, quilombolas e outras entidades articularmos essa resistência no Pará desde 2019”, conta Jandyra Uehara.
Por fim, Jandyra relatou o caso da demolição do Terreiro Ilê Asé Odé Ibualamo, em Carapicuíba, na grande São Paulo. O terreiro instalado às margens do Córrego do Cadaval há mais de 30 de anos, foi demolido para as obras de canalização de um córrego.
“Falamos também da necessidade desde já da inclusão nas pautas de reivindicações dos sindicatos, de diversas obrigações das empresas em relação aos direitos humanos, conforme orientam os artigos 6º e 7º do PL [projeto de lei] 572/22”, que tramita no Congresso Nacional”, diz Uehara.
O PL estabelece a Lei Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas e diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema. O artigo 6º diz que “empresas devem promover, respeitar e assegurar os Direitos Humanos no contexto de suas atividades. Entre as diversas diretrizes contidas no artigo 6º, a secretária da CUT destaca:
- Respeitar todas as normas internacionais e nacionais que proíbem a discriminação, em particular por motivos de raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, opinião política ou atividade sindical, nacionalidade, origem social, pertencimento a um povo ou comunidade, deficiência, idade, condição migratória ou outra que não guarde relação com os requisitos para desempenhar um trabalho, devendo ainda aplicar ações positivas antidiscriminatórias;
- Respeitar todas as normas internacionais e nacionais que proíbem a exploração de trabalho infantil e em condições análogas às de escravo, em toda a cadeia produtiva;
- Não estipular metas de forma abusiva, caracterizadoras das práticas de assédio moral individual ou assédio moral organizacional;
- Respeitar os processos coletivos, as associações, entidades sindicais, organizações, movimentos e outras formas de representação próprias dos trabalhadores e trabalhadoras, das comunidades, defensores e defensoras de direitos humanos, enquanto sujeitos legítimos no estabelecimento de diálogo e defesa de interesses dos que tiveram seus Direitos Humanos violados ou sob ameaça de violação e;
- Em caso de atividades de risco, assegurar a participação dos trabalhadores e das trabalhadoras, bem como das pessoas e comunidades atingidas, na elaboração, gestão e fiscalização de planos de prevenção.
O artigo 7º diz que as empresas deverão realizar processo de devida diligência para identificar, prevenir, monitorar e reparar violações de direitos humanos, incluindo direitos sociais, trabalhistas e ambientais. O PL 572 é de autoria dos deputados: Helder Salomão (PT-ES), Carlos Veras (PT-PE) e das deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Áurea Carolina (ex-Psol-MG), que não concorreu em 2022 para outro mandato, para cuidar da saúde.
“A reunião foi extremamente positiva, pois temos um ministro totalmente alinhado com direitos humanos no mundo do trabalho”, conclui Uehara sobre o ministro Silvio de Almeida.
Por fim, a secretária de Direitos Humanos da CUT destacou na audiência a retomada das propostas do Grupo de Trabalho (GT), dos Trabalhadores da Comissão Nacional da Verdade, interrompida com o golpe de 2016.