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CUT discute com governo medida que obriga empresas a respeitarem direitos humanos

Ação tem como base Projeto de Lei 572, em discussão no Congresso

Publicado: 07 Julho, 2023 - 20h30 | Última modificação: 20 Julho, 2023 - 14h31

Escrito por: Luiz Carvalho

Roberto Parizotti
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Luiz Lo-Buno, Jandyra Uehara, Admirson Medeiros Ferro Junior e Ariovaldo Camargo durante encontro

A partir da ideia de que o respeito aos direitos humanos no mundo do trabalho vai muito além da liberdade de expressão, a CUT e o governo federal discutem a construção de uma plataforma para estabelecer a responsabilidade de empresas para garantir condições dignas à classe trabalhadora.

O tema esteve em pauta durante encontro de dirigentes da Central com o coordenador-geral de Direitos Humanos e Empresas do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Luiz Gustavo Lo-Buno, nessa quinta-feira (6), na sede da entidade, em São Paulo.

Presente na atividade, a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos, Jandyra Uehara, apontou que as companhias precisam ser cobradas por um amplo aspecto que inclui o compromisso com a garantia de direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais, além de políticos praticados na cadeia produtiva.

O debate parte do Projeto de Lei 572/2022 , que cria o Marco Nacional sobre Direitos Humanos e Empresas, e estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas no tema.

A medida proposta pelos deputados Carlos Veras (PT-PE) e Helder Salomão (PT-SE) e pelas deputadas Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Áurea Carolina (PSOL-MG), em análise na Câmara dos Deputados, determina que as empresas têm as obrigações comuns de respeitar os direitos humanos e estabelecer a proteção a pessoas atingidas por essas violências.

Ações como o controle das condições de quem fornece produtos para o ramo vestuário e a responsabilidade por tragédias como o rompimento da barragem Mariana (MG), Brumadinho (MG) e Barcarena (PA) seriam considerados como violações à vida.

Cada vez mais exploração

Segundo Jandyra, a discussão com o coordenador foi o desdobramento de uma reunião realizada em 19 de maio com o ministro do MDHC, Silvio de Almeida, na qual a CUT apontou o engajamento para a aprovação do PL.

“Estamos vivendo cada vez mais processo extremamente desumanos, pouca gente trabalhando muito e com processos de desumanização imensos. Quando tem trabalho abusivo com metas inatingíveis, isso também é uma violação aos direitos humanos. Precisamos saber combater isso no cotidiano para além do que fazemos, de enfrentar formas precarizadas de relações trabalhistas como a pejotização”, diz.

Lo-Buono aponta que o ministério trabalha para retomar o pilar central da construção da Política Nacional de Direitos Humanos e Empresas.

“Parte essencial desse projeto é a escuta à sociedade civil e a organizações e movimentos ligados a ela. Essa é uma lacuna que precisa ser coberta com a construção dessa política e essa visita foi para mais uma vez reforçar esse ponto, porque a CUT é uma parceira nessa produção”, explica.

Além das visitas a organizações que lutam pela democracia, a pasta irá promover uma série de 10 a 20 audiências oitivas remotas em modelo temático para gerar diagnóstico e políticas ao Ministério.

Negociação coletiva

Como parte da formação das entidades sindicais para o debate, a Central promoverá um seminário sobre negociação coletiva, direitos humanos e empresas em parceria com a Fundação Friedrich Ebert (FES) e o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) nos dias 14 e 15 de setembro.

A atuação dos sindicatos, aponta Jandyra, é fundamental para que muitos dos pontos presentes no PL 572 já possam ser implementados.

A dirigente ressalta que a CUT também irá conversar com os sindicatos que representam trabalhadores e trabalhadoras ligados a empresas alemãs a utilização da Lei da Devida Diligência na Cadeia Produtiva, em vigor na Alemanha desde 1º de janeiro de 2023, e que obriga as empresas com origem no país a estabelecerem um compromisso forte de respeito aos direitos humanos.

A medida impede as companhias de praticarem ou se associarem a grupos que fizerem uso de trabalho análogo à escravidão ou infantil, que desrespeitem direitos trabalhistas ou não combatam a discriminação no ambiente de trabalho em qualquer lugar do planeta.