CUT e centrais criticam MP dos formais e vão lutar no Congresso para mudar o texto
Resposta do governo à pandemia da Covid-19 e a redução da atividade econômica é tímida, indigesta e insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro, diz nota das centrais
Publicado: 02 Abril, 2020 - 15h27 | Última modificação: 02 Abril, 2020 - 15h47
Escrito por: Redação CUT
A CUT e demais centrais sindicais divulgaram nota nesta quinta-feira (2), depois de uma videoconferência, criticando duramente a Medida Provisória (MP) nº 926/2020, que permite a empresas reduzir salários e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Para os sindicalistas, a MP, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, desrespeita a Constituição que impede redução de salário, salvo quando houver um acordo coletivo, e determina a inclusão dos sindicatos em todas as negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública, como o que foi decretado para conter a disseminação da Covid-19.
“Levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações”, diz trecho da nota que ressalta: “A Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado”.
Na nota, as centrais orientam os trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.
Confira a íntegra da nota:
O acordo coletivo é fundamental para superar a crise
As centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB), reunidas hoje em São Paulo, por meio de videoconferência, consideraram insuficientes as medidas do governo na MP 936. A resposta do governo, ante à pandemia e a redução da atividade econômica, é tímida, indigesta e extremamente insignificante frente ao montante de recursos disponibilizados para o setor financeiro.
Para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º - que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
As entidades sindicais irão ainda nesta quinta-feira (2) sistematizar propostas que serão levadas aos parlamentares e apresentadas como Emendas no Congresso Nacional.
Ressaltamos que a Constituição Brasileira garante o acordo coletivo justamente porque no acordo individual o trabalhador sempre sai prejudicado.
Desde já, orientamos a todos trabalhadores a não aceitarem acordos individuais e a procurarem seus sindicatos.
CUT – Central Única dos Trabalhadores
FS – Força Sindical
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores
UGT – União Geral dos Trabalhadores