Escrito por: Marize Muniz
Depois de 23 anos, regulamentação aprovada está bem abaixo das expectativas dos trabalhadores
Às pressas e sem debate com a CUT nem com as demais centrais sindicais, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que concede aos trabalhadores o direito de receber até o máximo de 90 dias de aviso prévio proporcional por tempo de serviço prestado na mesma empresa.
O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Constituição federal, aprovada há 23 anos. Ao Congresso Nacional cabia apenas aprovar uma lei regulamentando a decisão. Como até este ano, nada havia sido feito, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu exigir o cumprimento do inciso 21 do artigo 7.º da Constituição federal, que trata do tema.
O presidente da CUT, Artur Henrique, estranhou a rapidez e a forma como a discussão foi feita. Ou seja, sem debate com os representantes dos trabalhadores que acumularam informações e experiências que podem ajudar na construção de qualquer legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores.
“O tema não estava entre as prioridades do Congresso Nacional. Agora, em um mês, depois que o STF resolveu legislar, dada a omissão do parlamento, eles correram atrás do prejuízo e aprovaram uma proposta aquém do que a gente esperava”.
Artur critica a proposta aprovada, porém, reconhece que é fundamental os parlamentares regulamentarem o aviso prévio. Afinal, a classe trabalhadora está esperando esta regulamentação há mais de duas décadas. O que faltou, diz o dirigente, foi um amplo debate com as centrais sindicais que, com certeza, contribuiriam com uma regulamentação mais favorável ao trabalhador.
“A proposta é de adicionar mais 3 dias de aviso prévio a cada ano de trabalho em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, após 30 anos de serviço na mesma empresa, o trabalhador demitido tem direito a 90 dias de aviso prévio,” argumenta Artur, lembrando que: “antes da instituição do FGTS, o trabalhador tinha estabilidade e para demitir a empresa tinha de pagar 1 salário por ano trabalhado – ou seja, se o trabalhador ficasse na mesma empresa durante 30 anos, recebia 30 salários de indenização”.
O aviso prévio proporcional é uma proteção dada aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, além dos 30 dias de aviso, o trabalhador tem direito ao saldo que acumulou no FGTS e a indenização de 40% sobre esse saldo.
O presidente da CUT diz que uma boa proposta faria com que as empresas tivessem mais cuidados na hora de demitir, ajudando a reduzir a rotatividade e, com isso, impedir que demitissem trabalhadores para contratar outros que ganham menos, como muitos fazem hoje. Para ele, a proposta aprovada no Congresso ontem representa um custo muito pequeno para as empresas e não servirá para combater a rotatividade. “A única forma de impedir a rotatividade é a aprovação da Convenção 158 da OIT”, conclui Artur.