Escrito por: CUT Nacional
Empresários querem revogar Nota Técnica 141/2014 que protege saúde dos trabalhadores
É notória a movimentação de empresários, políticos e lobistas “defensores” do amianto junto ao Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nestas últimas semanas, para revogar a Nota Técnica 141/2014, instrumento esse, que visa esclarecer sobre as garantias mínimas de proteção à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do comércio. Especialmente nas revendas de produtos à base de amianto para construção civil, entre os quais as telhas e artefatos complementares de cimento-amianto para coberturas residenciais.
A Nota Técnica 141/2014 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para pôr fim às dúvidas surgidas sobre a abrangência da legislação federal trabalhista do amianto, o Anexo 12 da Norma Regulamentadora 15 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Seu cumprimento vem sendo questionado duramente pelo setor do comércio, depois de 24 anos da legislação em vigor, aprovada pela Portaria 01/91.
Por que somente agora?
Para os empresários a exposição ao amianto não causa riscos à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras na atividade do comércio, pois, segundo eles, o produto final não gera poeira em seu manuseio.Pare eles a aplicação da lei impede ou prejudica a atividade econômica deste segmento. Estes empresários e seus apoiadores intimidam o poder público, ameaçando-o com o suposto fechamento das pequenas empresas, que não suportariam os custos para o cumprimento da legislação, propiciando, com isso, a eliminação de milhares de postos de trabalho.
O amianto, como se sabe há mais de um século, é um reconhecido mineral fibroso cancerígeno para os seres humanos e que foi intensivamente utilizado, principalmente, na indústria da construção civil. Já foi banido em 68 países e em 7 Estados brasileiros como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso, e mais recentemente Minas Gerais e Amazonas.
O Anexo 12 da NR 15, ora questionado, trouxe importantes avanços de proteção à saúde do(a) trabalhador(a) e de seus familiares. Entre eles: a obrigatoriedade do fornecimento e lavagem dos uniformes pelas empresas, para evitar a dispersão da poeira fora do ambiente fabril, vestiário duplo para separação das roupas e objetos pessoais das de trabalho contaminados, o controle da poeira através de medidas coletivas de proteção, rotulagem dos produtos para informação dos perigos aos trabalhadores, trabalhadoras e consumidores finais, o descarte e destinação final de resíduos contendo amianto e exames médicos após término do contrato de trabalho ou da exposição, por no mínimo 30 anos.
O referido Anexo 12 não deixa quaisquer dúvidas de que ele se aplica indistintamente a quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos, em seus ambientes de trabalho, ao nefasto e mortífero AMIANTO.
Considerando que este assunto está pautado para a próxima rodada da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, dias 1º. e 2 de setembro próximos, por pressão do patronato, que reivindica a imediata revogação da Nota Técnica 141/2014.
Conforme resoluções congressuais, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), em sua defesa intransigente da segurança e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros reafirma seu posicionamento pelo banimento do amianto e repudia veementemente a pressão do lobby pró-amianto sobre o Ministério do Trabalho e Emprego e quaisquer outras tentativas que venham a resultar em retrocessos na legislação com o objetivo de prejudicar e expor a risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores, das trabalhadoras e da população em geral.
São Paulo, 27 de Agosto de 2015
BANIMENTO DO AMIANTO JÁ! JUSTIÇA PARA AS VÍTIMAS!
Sergio Nobre Juneia Batista Martins Eduardo Lirio Guterra
Secretario Geral Secretaria de Saúde do Trabalhador Secretário Adjunto ST