MENU

CUT repudia demissões em Furnas na véspera do Natal

Nota de repúdio da CUT à direção de FURNAS que demitiu de forma ilegal e autoritária 51 trabalhadores e trabalhadoras com deficiência

Publicado: 22 Dezembro, 2017 - 10h56 | Última modificação: 26 Dezembro, 2017 - 11h22

Escrito por: CUT Nacional

CUT
notice

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-Brasil) vem a público manifestar seu mais enérgico repúdio à direção de FURNAS que, de forma autoritária e ilegal, demitiu 51 trabalhadores e trabalhadoras com deficiência.

Ao demiti-los, a empresa descumpre o Acordo Coletivo de Trabalho, em vigor até abril de 2018, e viola a legislação vigente sobre o cumprimento da Lei de Cotas para Pessoa com Deficiência (Lei 8.213/1991), que foi alterada pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Segundo a lei: “A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.” (art. 93, § 1º).

Além disso, na medida em que já vinham ocorrendo ameaças de demissão, espalhando o medo entre os trabalhadores e trabalhadoras com deficiência e seus familiares, FURNAS pratica assédio moral e viola o Acordo Coletivo em sua cláusula 32, que orienta a prevenção de práticas discriminatórias.

FURNAS também comete infração contra a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, retificada pelo Brasil com equivalência de emenda constitucional, que proíbe “a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho”. (art. 27, § 1º, “a”)

Portanto, esta ação unilateral da empresa constitui-se totalmente ilegal e discriminatória. 

Tais práticas se alinham ao processo mais geral de aprofundamento do golpe contra a classe trabalhadora. Repudiamos e combatemos todos os tipos de práticas discriminatórias, autoritárias e que negam e retiram direitos. CUT-Brasil dirigirá ações contra as demissões em todas as instâncias cabíveis e manifesta seu apoio às lutas e manifestações dos trabalhadores e trabalhadoras com deficiência de FURNAS. 

Nenhum Direito a Menos!

Sérgio Nobre

Secretário geral

Jandyra Uehara

Secretária Nacional de Políticas Sociais e Direitos Humanos

José Roberto Santana

Márcio Raniere de Carvalho

Coordenadores do Coletivo Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadores com Deficiência