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CUT-RS obtém liminar contra conduta antissindical de vereador de Porto Alegre

Ação foi ajuizada pela CUT e pela CTB do Rio Grande do Sul. Juiz da 15ª Vara de Porto Alegre, Jefferson Goes acatou pedido e vereador deverá "se abster de fazer declarações de oposição ao recolhimento sindical"

Publicado: 07 Novembro, 2023 - 13h30

Escrito por: CUT-RS

Arte: Edson Rimonatto/CUT
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A CUT-RS e a CTB-RS ajuizaram ação contra a conduta antissindical do vereador Ramiro Rosário (PSDB), de Porto Alegre, que divulgou um vídeo nas redes sociais, orientando as pessoas a realizar oposição a eventual desconto de contribuição assistencial para as entidades sindicais definido em norma coletiva de trabalho.

A ação judicial proposta pelos advogados Breno Vargas e Marcelo Scherer, do escritório Antônio Vicente Martins e Advogados Associados, em nome das duas centrais sindicais, demonstra a existência de uma ilegalidade cometida pelo vereador ao afirmar que forneceria documentos para a realização de oposição ao desconto de eventual contribuição assistencial, ainda que estivesse estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho e amparada pela Constituição Federal e por recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Jefferson Luiz Gaya de Goes, deferiu nesta segunda-feira (6) a liminar requerida pelas centrais sindicais com o argumento de que fazer um vídeo, afirmando que vai disponibilizar cartas de oposição à realização da contribuição assistencial, inclusive com o fornecimento de telefone de contato para orientação sobre essa oposição, excedeu o seu direito de expressão e praticou uma conduta antissindical em violação à liberdade sindical, importante e fundamental garantia constitucional.

Desta forma, o magistrado determinou ao vereador "que se abstenha de promover ou fornecer declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, através de suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou por qualquer outro meio, virtual ou presencial".

Também determinou ao vereador "que se abstenha de entregar declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, na porta, em frente ou no interior das fábricas e empresas".

Além disso, o juiz determinou ao vereador "que exclua de suas redes sociais as publicações que constam dos seguintes links, vedada a republicação de conteúdo idêntico ou similar, que instigue, provoque, incentive ou recomende o exercício indiscriminado do direito de oposição pelos trabalhadores, em relação à contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição".

Conforme a liminar, "as providências determinadas deverão ser cumpridas pelo réu no prazo de 48 horas. Na hipótese de descumprimento, incidirá multa de R$ 25.000,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 250 mil, reversíveis a entidade assistencial a ser definida posteriormente, sem prejuízo das providências relativas à responsabilização pelo descumprimento da ordem judicial".

A decisão ainda pode ser objeto de recurso.

Atentado à liberdade sindical garantida na Constituição

De acofdo com o advogado Breno Vargas, do escritório AVM Advogados, sobre a conduta do vereador, "não se trata de uma simples manifestação de opinião de concordância ou não com uma decisão judicial, mas de uma conduta que fere a Constituição Federal, viola a garantia de respeito ao acordo coletivo de trabalho e caracteriza uma prática antissindical".

"Normalmente essas práticas antissindicais são praticadas por empresas ou empregadores. O que é novidade é um agente político, ainda que sem competência normativa sobre o tema, defender abertamente uma desobediência civil e um ato de atentado à atividade sindical e mesmo à liberdade individual", destacou Vargas.

O presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, afirmou que "a decisão é uma primeira vitória na luta contra a conduta antissindical do vereador e novas ações judiciais serão movidas, buscando a devida reparação pelos danos morais coletivos e individuais causados contra entidades e dirigentes sindicais que representam a classe trabalhadora em defesa de seus direitos e da sua dignidade no mundo do trabalho".