MENU

CUT se posiciona contra PEC 66 de regras previdenciárias para estados e municípios

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023 possibilita que estados e municípios adotem regras mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição

Publicado: 04 Setembro, 2024 - 12h02

Escrito por: Nota da CUT

Reprodução
notice

A Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, visa aplicar automaticamente as regras previdenciárias da União aos estados, Distrito Federal e municípios que ainda não se adequaram à Emenda Constitucional 103/2019, a reforma da previdência promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Economia, Paulo Guedes. Também busca abrir novo prazo para o parcelamento especial de débitos previdenciários dos municípios com seus regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social.

Uma eventual aprovação dessa PEC possibilitaria que estados e municípios adotassem regras previdenciárias mais rígidas do que as previstas na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição previdenciária, potencialmente superiores a 22%. Isso representa uma carga financeira maior para os servidores e um retrocesso social significativo, desconstituindo conquistas já alcançadas, colocando em risco servidores públicos aposentados e ativos.

A PEC prevê um parcelamento de contribuições previdenciárias e demais débitos em até 300 meses, o que irá prejudicar o recebimento de valores devidos aos regimes próprios e ao regime geral. Esse parcelamento, associado a limites de pagamentos previstos na PEC também prejudicará o recebimento dos precatórios em geral, dentro os quais, os oriundos de condenações judiciais relacionados a reajustes, pisos, insalubridade e periculosidade, inclusive.

A PEC 66/2023 é inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios na definição das regras previdenciárias de seus regimes próprios. E ao permitir que entes adotem regras mais prejudiciais aos servidores públicos do que as previstos na EC 103/2019, também viola o princípio da proibição do retrocesso social.

A intempestividade com que o Senado aprovou essa PEC no dia 14 de agosto revela não somente a falta de diálogo, mas o desrespeito com as entidades sindicais que até o momento não foram ouvidas, assim como não houve qualquer debate com a sociedade sobre o mérito da PEC e suas consequências. A participação popular e das entidades representativas é essencial para um processo legislativo democrático e transparente. A ausência de consultas públicas adequadas demonstra uma falha grave na comunicação e no envolvimento dos diretamente impactados pela proposta.

Por fim, é imperativo que os parlamentares considerem os impactos negativos dessa PEC sobre os servidores públicos, tanto na ativa quanto aposentados. Aprovar uma emenda que ataca direitos fundamentais e compromete a dignidade dos servidores é inaceitável. Os parlamentares têm a responsabilidade de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que qualquer reforma previdenciária seja justa e equilibrada, e retome nossos direitos retirados. Portanto, a PEC 66/2023 não deve ser aprovada, pois representa um retrocesso inaceitável para os servidores públicos e para a sociedade como um todo.

São Paulo, 04 de setembro de 2024

Direção Executiva Nacional da CUT