Cutrale é multada em R$ 300 mil por excesso de carga horária de terceirizados
Para Justiça, Cutrale utiliza a “modernização" das relações de trabalho para explorar mão de obra de forma desrespeitosa e a jornada alongada dos motoristas coloca em risco a segurança de todos nas rodovias
Publicado: 21 Agosto, 2018 - 17h42 | Última modificação: 21 Agosto, 2018 - 18h05
Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT
A Cutrale, uma das maiores processadoras de suco de laranja do país, que chega a ter 18 mil trabalhadores e trabalhadoras na época de safra, deverá pagar R$ 300 mil reais por danos morais coletivos aos motoristas terceirizados.
A empresa foi acusada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara (SP) de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho no transporte de cargas.
Segundo o MPT, alguns motoristas de empresas terceirizadas chegaram trabalhar 25 dias sem folga, o que caracteriza jornadas de trabalho ilegais e prejudiciais à saúde.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), após sentença de primeira instância que rejeitou denúncia do MPT. Os procuradores recorreram e conseguiram essa vitória para os trabalhadores.
Na sentença, o desembargador Claudinei Zapata Marques cita que “a reclamada (Cutrale ), ao impor prazos demasiadamente exíguos para as entregas contratadas, acaba por ser a responsável pela prestação de serviços pelos trabalhadores em desrespeito às regras trabalhistas”.
Além disso, o MPT demonstrou que a ré fixa em seus contratos de prestação de serviços tempos máximos para entrega de cargas, com imposição de multas altíssimas em caso de descumprimento o que acarreta a necessidade de os motoristas realizarem um número excessivo de horas em sobrejornadas, além de supressão de descansos (intervalos intra e entrejornadas).
A sentença prossegue dizendo que “a Polícia Rodoviária Estadual constatou a adulteração de tacógrafos de empresa contratada pela demandada (Cutrale), e que há empresas contratadas que terceirizam seus serviços e não têm mais funcionários próprios. Ou seja, realizam a quarterização.
“A demandada "olha para outro lado" quanto à forma pela qual as suas exigências contratuais são cumpridas, pretendendo ignorar irregularidades presumíveis pelo contexto do negócio entabulado”, diz ainda a sentença.
Para o desembargador do TRF da 15ª Região “não se pode admitir que a terceirização, alardeada como forma de "modernização" das relações de trabalho, seja utilizada como meio para que uma empresa explore mão de obra de forma desrespeitosa aos patamares mínimos de dignidade e segurança impostos pela lei. Esta "ignorância consciente" da tomadora de serviços revela-se como nítida prática atentatória aos direitos dos trabalhadores”.
Por fim, na sentença o desembargador Zapata diz que “a jornada alongada, sem os intervalos regulares, coloca em risco não apenas a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, mas também a segurança de todos os que compartilham com eles as rodovias. Ou seja: o risco de dano atinge não apenas os prestadores de serviços, mas toda a coletividade”.
Além da indenização de R$ 300 mil, o TRT-15 determinou obrigações à companhia, entre elas, as análises prévia e constante da regularidade trabalhista de empresas terceirizadas no transporte rodoviário de carga e a de não contratar empresas que deixem de fiscalizar a jornada máxima de trabalho do motorista.