Escrito por: Rosely Rocha, especial para Portal CUT
Gigante de vendas de roupas e acessórios pela internet foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) a pagar mais de R$ 180 mil por descumprir cota mínima prevista em lei
A Dafiti, que comercializa roupas e acessórios via internet, foi multada em mais de R$ 181 mil, por não cumprir a lei de cotas para pessoas com deficiência. A empresa tinha em seu quadro de funcionários apenas oito trabalhadores com deficiência. Para cumprir a cota mínima, tinha de contratar mais 73.
A cota mínima, determinada pela Lei nº 8.213/91, obriga empresas com 100 ou mais trabalhadores a preencherem um percentual de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
Para não pagar a multa aplicada pelos fiscais do trabalho, a Dafiti recorreu à Justiça pedindo a anulação da multa e do auto de infração. A empresa alegou que adotou medidas para realizar a contratação de pessoas com deficiência, como a inserção de anúncios das vagas na mídia e a realização de campanhas de conscientização, mas enfrentou dificuldades para encontrar profissionais habilitados.
A 16ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a nulidade do auto de infração e decretou a inexigibilidade do débito, por entender que a empresa demonstrou interesse em cumprir a legislação, mas não o fez por motivos alheios a sua vontade. Mas, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) não aceitou os argumentos e determinou o pagamento da multa.
“Essa desculpa de não encontrar pessoas habilitadas é muito recorrente”, diz o relator da ação, desembargador Manoel Antonio Ariano, do TRT-2, que lembra de vários casos em que a mesma desculpa foi usada.
Para o desembargador, é difícil acreditar nessa alegação, especialmente em um momento como o atual em que o país registra recordes de desemprego. Em julho, o IBGE registrou 27,6 milhões de trabalhadores e trabalhadoras subutilizados. Do total, 12,9 milhões estão desempregados.
“É impossível que com o alto índice de desemprego, uma empresa não consiga profissionais que atendam às suas necessidades“, disse.
Quanto à alegação da Dafiti de que colocou anúncios nos jornais e fez uma série de ações para conseguir encontrar trabalhadores com deficiência, Ariano foi taxativo: “existem inúmeras entidades voltadas à inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho que poderiam ter sido contatadas diretamente pela empresa”.
Há anos a empresa vinha recebendo notificações, com prazos para cumprir, reuniões e tentativas de resolução e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e nada foi feito, diz o desembargador.
“Os departamentos de Recursos Humanos não sabem fazer o processo de seleção adequado” e quando as empresas são autuadas alegam que “não há pessoas com deficiência [no mercado de trabalho] que possam ocupar aquelas vagas. Isso é má vontade”, diz Ariano.
Preconceito ainda é impedimento à aplicação da lei
Para Manoel Antonio Ariano, uma das maiores dificuldades na aplicação da lei é o preconceito em relação às leis de inclusão.
“Infelizmente parte da população não aceita cotas e políticas de inclusão. Acha que cada um tem de resolver os próprios problemas, e isto se reflete na atual situação do país, em que as pessoas perderam a vergonha de ser preconceituosas”, lamenta o desembargador.