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Decisão de Gilmar Mendes sobre correção de processos trará prejuízo a trabalhadores

Na última sessão do STF antes do recesso, ministro reforçou decisão de aplicar TR em vez de IPCA em processos trabalhistas. Índice da TR é zero e diminui valor das ações que trabalhadores ganharam na Justiça

Publicado: 06 Julho, 2020 - 14h49 | Última modificação: 06 Julho, 2020 - 14h55

Escrito por: Andre Accarini

Carlos Umberto/STF
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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em mais uma decisão monocrática, vetou a utilização do Índice de Preços ao Consumir Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores e trabalhadoras, como índice para correção de processos trabalhistas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha marcado para o dia 29 de junho o julgamento que caminhava para definir o IPCA-E, que hoje é de 1,92% ao ano,   como índice padrão para esses processos, em substituição a Taxa Referencial (TR), instituída como padrão desde a reforma Trabalhista de 2017, que está zerada.

Dois dias antes, em 27 de junho, Gilmar suspendeu por meio de decisão liminar (provisória)  a tramitação dos processos que discutiam o índice usado na correção de verbas rescisórias de processos trabalhistas.

Na quarta-feira (1º), o ministro afirmou que as ações prosseguem, mas somente as que usam a TR, ou seja, índice zero de correção monetária.

Com essas decisões de Gilmar Mendes, cerca de três milhões de processos ficaram parados na Justiça. Até mesmo aqueles que já estavam em fase de cálculo, prejudicando trabalhadores em um momento delicado da economia que sofre os impactos da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com levantamento do Estadão, cerca de R$ 1 bilhão por mês ficam parados por conta da decisão do ministro.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, é um contrassenso Gilmar Mendes tomar essas decisões que penalizam trabalhadores, que aguardam anos na Justiça para receber seus direitos.

“A decisão é contrária até mesmo à que o STF já havia tomado no passado, quando definiu que não seria mais aplicada a TR”, diz Valeir, se referindo a um entendimento da Suprema Corte, de 2015, de que o IPCA deveria ser aplicado, justamente por dar aos trabalhadores uma atualização monetária dos processos, próxima da inflação, ou seja, com reposição de perdas.

Valeir ainda questiona o motivo de os trabalhadores não terem correção justa. “Para todos os demais processos, a correção é feita pelo IPCA. Por que somente para os processos trabalhistas, é pela TR?”

Se é tão boa, questiona Valeir, “por que os bancos não adotam essa prática, de cobrar TR nas suas taxas?”

Na hora de pagar dívidas, diz Valeir, o trabalhador ‘sofre’ com a correção pela inflação e pelas altas taxas cobradas pelo sistema financeiro, setor que foi responsável pelo pedido de suspensão dos processos por Gilmar Mendes.

Gilmar Mendes acha que somos a senzala e defende a casa grande
- Valeir Ertle



Corrida

Após a primeira decisão de Gilmar Mendes sobre o tema, no dia 27 de junho, A CUT e demais centrais sindicais encaminharam um ofício ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para que revogasse a decisão. A sessão seguinte seria a última antes do recesso do STF e aconteceu no dia 1° de julho, data em que as centrais esperavam que Toffoli tomasse uma atitude.

Mas não ocorreu. Pelo contrário, veio a segunda decisão que, de acordo com entidades como a CUT e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ‘bagunçam ainda mais o tema”.

Valeir Ertle explica que a formulação da decisão deixa muitas dúvidas sobre o andamento de processos trabalhistas. “Tem pontos que ficam confusos e o único que Gilmar deixou claro é a aplicação da TR, que é um ataque aos trabalhadores”, diz o dirigente.

A presidente da Anamatra, Noemia Porto, em entrevista ao Estadão, afirmou que a decisão é contraditória e questionou “como os juízes vão dar andamento a processos se, em liminar monocrática em ação declaratória, o ministro suspende os processos e, respondendo ao recurso da PGR, conclui que mantém a própria decisão?”. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pedido a Gilmar Mendes que revogasse a decisão, mas o ministro negou. E disse ainda que sua primeira decisão, na verdade, não suspendia o andamento dos processos e sim a aplicação do IPCA-E.

 

Em ação

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT afirma que as centrais sindicais continuam pressionando Dias Toffoli, para que, ao voltar do recesso, o tema seja pautado com urgência e que a decisão de Gilmar Mendes seja revogada.

As centrais reforçaram o pedido feito antes do recesso por meio de ofício encaminhado a Toffoli

A Anamatra também questiona a decisão por meio recurso pedindo que a liminar de Mendes seja suspensa. Não houve ainda uma resposta da Suprema Corte.

 

Como é a correção

Com a Lei Trabalhista de Temer, o que a maioria dos trabalhadores recebe é a TR + o juro de mora de 1% por mês. E não é juro sobre juro. É cálculo simples. Se o valor da ação é de, por exemplo, R$ 10 mil e a sentença demorou um ano para sair, o trabalhador receberá esse valor acrescido de 12% (1% por cada mês), ou seja, R$ 11,2 mil.

Se o cálculo fosse pelo IPCA-E, no caso, além dos 12% haveria a correção, em valores atuais, de 1,92% ao ano.