Escrito por: Redação CUT
Ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre “pejotização” no trabalho, prejudicando ações de indenização de trabalhadores em situação análoga à escravidão
Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes de suspender a tramitação no país de todos os processos que discutem a legalidade da chamada “pejotização geral” (Tema 1389 - ARE: 1532603), uma ação civil pública contra uma empresa flagrada por trabalho análogo à escravidão no estado do Pará foi suspensa pela Justiça do Trabalho.
Com essa decisão do ministro, trabalhadoras e trabalhadores que foram resgatados nessa situação terão que aguardar mais tempo para ter suas ações de indenizações resolvidas pelo plenário da Corte.
Segundo a reportagem do Repórter Brasil, a empresa Sipasa – Seringa Industrial do Pará S.A. foi condenada em primeira instância por submeter 16 trabalhadores em condições análogas de escravidão. Na decisão, a justiça reconheceu que houve intermediação fraudulenta de mão de obra por meio de uma empresa terceirizada que não teria capacidade para tanto.
A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e R$ 25 mil para cada trabalhador resgatado. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela ação, a Sipasa terá que cumprir ainda diversas obrigações como registrar todos os trabalhadores, fornecer equipamentos de proteção individuais adequados e disponibilizar instalações sanitárias e alojamentos dignos.
Os 16 trabalhadores foram resgatados na fazenda Sipasa, em Moju, no Nordeste do Pará, em junho de 2023. Eles haviam sido contratados para realizar a derrubada de 477 hectares de vegetação nativa dentro de uma área pertencente ao Projeto Maisa, que era remunerado por manter a floresta em pé.
Ainda de acordo coma reportagem, não havia água nos banheiros construídos do lado de fora do galpão. Os auditores fiscais afirmaram que os trabalhadores tomavam banho de mangueira e faziam as necessidades fisiológicas no mato.
A cozinheira, única mulher entre os resgatados, precisou improvisar um banheiro dentro do quarto de madeira para tomar banho com alguma privacidade.
Com as decisões do STF os casos de pejotização ilegal já têm transferido os processos da Justiça do Trabalho para a Justiça comum, afirmando que se tratam de relação civil entre duas pessoas jurídicas e não entre patrão e empregado sem, no entanto, analisar a existência de fraudes.
Em nota divulgada, o Ministério Público do Trabalho afirma que é preocupante os desdobramentos do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389 e da ‘decisão monocrática prolatada no bojo da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com agravo nº 1.532.603, quanto à suspensão nacional da tramitação de todos os processos trabalhistas que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade, até julgamento definitivo do recurso extraordinário’.
Para o MPT, a medida impõe severos prejuízos ao trabalhador brasileiro, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, a exemplo de férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro desemprego, garantia de emprego em caso de acidente de trabalho, entre outros.
“As fraudes trabalhistas ainda inviabilizam políticas de proteção à mulher e à maternidade no trabalho, pois incompatíveis com o status de pessoa jurídica; reduzem a cota de contratação de aprendizes e enfraquecem a política de combate ao trabalho escravo, que não raro se camufla em relações fraudulentas de trabalho, o que já vem ocorrendo pelo país afora, diante das decisões de suspensão de processos sobre trabalho escravo”, diz trecho da nota.
Em nota, a CUT e as demais centrais sindicais também criticam a decisão do ministro Gilmar Mendes e propuseram algumas ações para defender os direitos dos trabalhadores.
Leia mais Nota das Centrais Sindicais sobre pejotização e o processo no STF
Em 2024, a Justiça do Trabalho registrou um total de 285.055 processos que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício, segundo dados compilados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O número representa um aumento de 57% em comparação com 2023 e reflete o crescimento das ações sobre a chamada “pejotização”.
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos têm ido à Justiça do Trabalho em busca do reconhecimento de direitos.
Em 2025, só até fevereiro, foram ajuizados 53.783 novos casos, o que coloca o tema em 16º no ranking dos que mais levam as pessoas à Justiça do Trabalho. A lista completa é composta de 1.881 temas.