Escrito por: Redação CUT
Afirmação é do Sindicato dos Metroviários de São Paulo em reação a decisão da presidenta do TST de derrubar liminar que liberava trabalhadores de grupos de trabalhos presenciais
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Cristina Peduzzi, decidiu que trabalhadores do Metrô de São Paulo que estão nos grupos de risco de contrair as formas mais graves do novo coronavírus (Covid-19), como idosos, hipertensos e diabéticos, não devem ser liberados de atividades presenciais. A decisão atinge também os terceirizados.
Com esta decisão, que atende um pedido do governo de João Doria (PSDB), a ministra suspendeu liminares do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, que havia autorizado a liberação dos trabalhadores de grupos de risco e ainda determinado o fornecimento de material de proteção individual para os demais.
Em nota, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo afirmou que a presidente do TST condena a categoria à morte e coloca a população em risco.
“Em tempos de disseminação do coronavírus, a sentença da ministra Cristina Peduzzi significa encaminhar à morte os metroviários e terceirizados. Além disso, coloca em risco a população que utiliza o transporte, já que o governo não garante condições para que os usuários fiquem em casa e as aglomerações continuam. Em resumo, esta decisão do TST é um atentado à vida dos trabalhadores”, diz trecho da nota.
A sentença da presidente do TST mostra que ela está mais preocupada com a economia do que com a vida de milhões de paulistas e paulistanos. No despacho ela diz que a liminar concedida pelo TRT-2 gera risco de “grave dano à economia pública”. Seja pela multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, seja pelo gasto gerado com a garantia de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e liberação de funcionários dos grupos de risco. Segundo ela, para cumprir a liminar seria necessário um gasto de R$ 17,3 milhões.
Peduzzi já havia tomado decisão semelhante no caso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Também atendendo pedido do governo de São Paulo, ela liberou trabalhadores do grupo de risco para o trabalho presencial.
Nas duas decisões, a ministra não entrou no mérito da questão e se limitou a dizer que não cabia ao TRT-2 conceder liminar incluindo condenação em um dissídio de natureza jurídica. Pela jurisprudência do TST, afirmou, esse tipo dissídio é destinado a interpretar normal geral, sem “pretensões condenatórias”.
A presidente do TST entendeu também que a decisão do TRT-2 ultrapassava os limites de representação do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, ao incluir terceirizados. “Esse aspecto reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares questionadas pelo estado de São Paulo e pelo Metrô”, disse a presidenta do TST.
Tanto no despacho relacionado ao Metrô quanto a CPTM, a ministra do TST cancelou as multas determinadas pelo TRT-2, R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, argumentando que é preciso garantir recursos para o combate à pandemia. O mérito do caso ainda não foi julgado pelo Plenário do TST, mas a decisão da ministra já está valendo.