Escrito por: Rosely Rocha

Decisão do TST pode restringir perdas de direitos com reforma Trabalhista

Ministros da Seção de Dissídios Individuais do TST entenderam que medidas da reforma Trabalhista que prejudicam os trabalhadores só podem valer para contratos firmados após 2017. Decisão irá a Plenário

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A reforma Trabalhista que retirou mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  permitiu o aprofundamento da precarização e retirou renda do trabalhador e da trabalhadora, pode sofrer mudanças importantes com a anulação de regras que passaram a valer a partir de novembro de 2017, quando o governo do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) conseguiu aprovar no Congresso Nacional o projeto que previa a retirada desses direitos.

A decisão está nas mãos dos 26 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que votarão se estão de acordo com os membros da própria Corte que compõem a Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), que por sete votos a seis entenderam que os trabalhadores que já tinham contratos de trabalho antes da aprovação da reforma não podem ser enquadrados no novo regime.

Isto significa que se o patrão retirou algum direito de quem já atuava na empresa antes de novembro de 2017 vai ter de pagar os salários e benefícios de acordo com as regras que constavam no contrato e não de acordo com a nova lei. Para os trabalhadores contratados após a reforma valem as novas regras.

O tema chegou ao Tribunal depois que uma empresa entrou com uma ação para não pagar as horas "in itinere" (período em que o funcionário está em deslocamento, mas à disposição da empresa, mesmo que ainda não esteja no local de trabalho), explica o advogado Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do escritório LBS, que atende a CUT Nacional.

“A reforma Trabalhista afastou esse direito e o que a empresa tenta no processo é limitar o seu pagamento apenas e tão somente até a data da vigência da reforma, não havendo direito ao pagamento das horas extras no período posterior. Mas a decisão da Seção de Dissídios Individuais vai afetar todas os demais direitos retirados com a reforma Trabalhista”.

"A reforma Trabalhista afastou esse direito e o que a empresa defende no processo é limitar o seu pagamento apenas e tão somente até a data da vigência da reforma, não havendo direito ao pagamento das horas extras no período posterior", diz.

O advogado também esclareceu que a “decisão do TST vai afetar todas os demais direitos retirados com a reforma Trabalhista". O intervalo de descanso de 15 minutos para as mulheres antes das horas extras, previsto no artigo 384 da CLT, é um dos exemplos citados pelo advogado. Ele foi expressamente revogado pela reforma.

Também poderiam ser questionados na Justiça a diminuição do intervalo intrajornada por negociação e ainda cancelar a negociação direta da empresa com os empregados chamados hipersuficientes (trabalhador com curso superior e salário maior que R$ 14.174,44), além das homologações judiciais de acordos com empregados, em contratos firmados antes de novembro de 2017,entre outros.

“Um dos princípios basilares da Direito do Trabalho é a impossibilidade de alteração contratual lesiva. Se o empregado for contratado com base em algumas regras, elas somente podem ser alteradas para condições mais favoráveis, o que, sabemos, não é o caso das alterações realizadas via reforma Trabalhista”, afirma Eduardo Henrique.

Pontos negativos e positivos da decisão do TST

O advogado do LBS, no entanto, alerta que caso haja decisão desfavorável, haverá também espaço para que as empresas alterem os contratos de trabalho de seus empregados, aplicando a reforma trabalhista de forma indiscriminada. De outro lado, em caso de decisão favorável, é possível haver o desligamento de empregados para contratação de empregados com base na reforma.

“Pode haver tentativas, sem dúvidas, de empresários quererem diminuir seus gastos com o quadro de funcionários. São possibilidades, mas não podemos ter isso como certo”, diz Eduardo Henrique.

Entenda a decisão do SD1-1

O SDI-1 é uma sessão no TST que tem como função uniformizar a jurisprudência da Corte por que algumas turmas do próprio Tribunal julgavam no sentido de que a reforma somente se aplica aos contratos assinados em momento posterior à sua vigência. Outras entendiam de forma diversa, aplicando de forma indiscriminada a reforma.

“Caberia à SDI-1 pacificar a questão. Contudo, considerando o impacto da decisão que deve afetar milhares de processos, e o placar bastante apertado, resolveram enviar os autos ao Pleno do Tribunal, que reúne todos os ministros e ministras do TST. A intenção é trazer uma decisão com base no voto de todos”, diz o advogado.

Eduardo Henrique conta ainda que cabe apenas ao TST esta decisão, não necessitando de aprovação pelo Congresso Nacional ou governo federal. Para ele, dificilmente a decisão dos ministros do Tribunal será levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“É possível que as partes tentem levar o caso ao STF, mas as chances de êxito são remotas, pois o Supremo tem o dever de examinar questões constitucionais e, aqui, o debate parte de exame prévio de matéria infraconstitucional”, conclui o advogado.