Decreto de Bolsonaro coloca oficialmente Correios à venda
Correios foram formalmente incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND), com a publicação do Decreto nº 10.674 no Diário Oficial
Publicado: 14 Abril, 2021 - 12h46 | Última modificação: 14 Abril, 2021 - 13h05
Escrito por: Redação CUT
Quebrando sua promessa de campanha eleitoral, em 2018, para conseguir votos nas eleições presidenciais, de que não privatizaria os Correios, Jair Bolsonaro (ex-PSL), decreta a inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A medida contida no Decreto nº 10.674 , publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (D.O.U), coloca à venda o controle acionário da empresa e a concessão dos serviços postais de envio de cartas, impressos, encomendas e telegrama, apesar da projeção de lucro da empresa em mais de R$1,5 bilhão, colocando em risco o emprego de 99 mil trabalhadores e trabalhadoras.
Com o decreto, o Ministério da Economia, comandado pelo banqueiro Paulo Guedes, poderá dar continuidade aos estudos necessários à privatização da empresa, que já vem sofrendo desmonte com o fim dos concursos públicos, a redução do número de trabalhadores e a quebra de monopólio sobre correspondências - medidas denunciadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), com greves e manifestações. No entanto, as reivindicações justas dos trabalhadores foram barradas por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Cronograma da privatização
Para completar o processo de privatização dos Correios, os estudos do Ministério da Economia serão submetidos às análises do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de audiências públicas. Em seguida, a documentação também será enviada para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). A publicação do edital de privatização e o leilão só poderão ser marcados após a aprovação dos ministros do TCU.
Após essas análises, o governo espera concluir a etapa modelagem da privatização, no próximo mês de agosto de 2021. A implementação do novo modelo, depende da aprovação do Projeto de Lei nº 591, de 2021, em tramitação no Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais.
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