Escrito por: Redação CUT
Correios foram formalmente incluídos no Programa Nacional de Desestatização (PND), com a publicação do Decreto nº 10.674 no Diário Oficial
Quebrando sua promessa de campanha eleitoral, em 2018, para conseguir votos nas eleições presidenciais, de que não privatizaria os Correios, Jair Bolsonaro (ex-PSL), decreta a inclusão da empresa no Programa Nacional de Desestatização (PND).
A medida contida no Decreto nº 10.674 , publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (D.O.U), coloca à venda o controle acionário da empresa e a concessão dos serviços postais de envio de cartas, impressos, encomendas e telegrama, apesar da projeção de lucro da empresa em mais de R$1,5 bilhão, colocando em risco o emprego de 99 mil trabalhadores e trabalhadoras.
Com o decreto, o Ministério da Economia, comandado pelo banqueiro Paulo Guedes, poderá dar continuidade aos estudos necessários à privatização da empresa, que já vem sofrendo desmonte com o fim dos concursos públicos, a redução do número de trabalhadores e a quebra de monopólio sobre correspondências - medidas denunciadas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), com greves e manifestações. No entanto, as reivindicações justas dos trabalhadores foram barradas por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Cronograma da privatização
Para completar o processo de privatização dos Correios, os estudos do Ministério da Economia serão submetidos às análises do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de audiências públicas. Em seguida, a documentação também será enviada para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). A publicação do edital de privatização e o leilão só poderão ser marcados após a aprovação dos ministros do TCU.
Após essas análises, o governo espera concluir a etapa modelagem da privatização, no próximo mês de agosto de 2021. A implementação do novo modelo, depende da aprovação do Projeto de Lei nº 591, de 2021, em tramitação no Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais.
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