Defesa comprova: tríplex não é de Lula, é da OAS
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Lula
Publicado: 17 Janeiro, 2018 - 11h01 | Última modificação: 17 Janeiro, 2018 - 15h51
Escrito por: Redação CUT
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregaram, na última terça-feira (16), aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decisão da juíza Luciana Correa Tôrres de Oliveira, da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, que determinou a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, para garantir o pagamento de uma dívida da OAS junto aos credores. Ou seja, o suposto tríplex que o juiz de primeira instância, Sergio Moro, alega ser de Lula é, na verdade, da OAS.
Na decisão da juíza, a empresa é autorizada a penhorar o apartamento 164-A do Edifício Solaris para quitar uma dívida com um credor.
A determinação da magistrada reforça o que a defesa do ex-presidente tem reiterado desde o início: o apartamento investigado pela Lava Jato é da OAS e não de Lula.
“Uma determinação de penhora sobre esse bem por uma dívida da OAS é mais uma prova de que esse apartamento não é do presidente Lula. Essa hipótese será levada também ao julgamento de Porto Alegre”, diz o advogado Cristiano Zanin, da equipe de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em entrevista ao Seu Jornal, da TVT, os advogados reiteraram que ao longo do processo em torno do caso do tríplex do Guarujá, sempre comprovaram que o ex-presidente nunca teve a propriedade do apartamento, muito menos a posse.
"É importante lembrar ainda que esse apartamento foi dado em hipoteca, em 2009, como garantia de uma operação financeira (da OAS), e paralelamente à questão da hipoteca, também foi cedido. A Caixa Econômica Federal adiantou o valor do imóvel, e Lula jamais poderia possuir o imóvel senão através da compra, com depósito em dinheiro na conta da Caixa", diz a advogada Valeska Martins.
“Quem for ao cartório para verificar o nome do proprietário vai deparar com o nome da OAS”, acrescenta Cristiano. “Então, essa sentença condenatória (a nove anos e meio de prisão na primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro) não se baseia na realidade, naquilo que consta do processo. Porque o que está no processo comprova a inocência do ex-presidente."
Confira a íntegra da nota da defesa:
Na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva levamos hoje (16/1) aos autos da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, decisão proferida em 04/12/2017 pelo Juízo da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, nos autos do processo nº 2016.01.1.087371-5 (Execução de Titulo Extrajudicial), em 04.12.2017, determinando a penhora do apartamento 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP) para satisfação de dívida da OAS.
Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça.
Esses novos documentos, que devem ser levados em consideração no julgamento do recurso de apelação que será realizado no próximo dia 24, nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, confirmam: (i) que a OAS sempre foi e continua sendo a proprietária desse apartamento tríplex; (ii) que além de a OAS se comportar como proprietária, envolvendo o apartamento em operações financeiras com fundos da Caixa Econômica Federal, agora o apartamento também está respondendo pelas dívidas da mesma OAS por determinação judicial e, ainda, (iii) que tais fatos são incompatíveis com a sentença proferida em 12/07 pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ao afirmar que a propriedade do imóvel teria sido “atribuída” a Lula.