Escrito por: MARINA VERENICZ. - Carta Capital

Deputado bolsonarista é condenado a indenizar citados em dossiê antifascista

Douglas Garcia divulgou dados de quase mil pessoas e entregou a autoridades

Reprodução

 

A justiça paulista condenou o deputado estadual Douglas Garcia Bispo dos Santos, do PTB, a indenizar todos que tiveram seus dados divulgados no “dossiê antifascista”, que foi publicado nas redes sociais e entregue a autoridades pelo parlamentar. A informação é do site Jota.

O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, considerou que a conduta do deputado foi “manifestamente autoritária, que não aceita divergências típicas de uma democracia”.

O documento divulgado por Garcia via plataformas de mensagens virtuais consistia em uma lista de mil páginas, com nome completo, endereço eletrônico, local de trabalho e residência, foto e telefone de pessoas que consideram-se abertamente como antifascistas, atribuindo-lhes a prática de crimes tipificados na Lei Antiterrorismo.

Segundo o juiz, “a conduta atribuída ao requerido transbordaria por além da simples ofensa à honra de cada uma das pessoas listadas no dossiê, afrontando, antes, as próprias balizas da dignidade humana e do estado democrático, tais quais a segurança, intimidade, liberdades ideológica e política”.

O magistrado considerou que o parlamentar, movido por concepção ideológica, instou seus seguidores, em rede social, a catalogar e lhe remeterem dados e informações pertencentes a supostos antifascistas, grupo este que chamou criminoso e antidemocrático. O parlamentar contestou, alegando imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e solicitava que o deputado fosse condenado a pagar 200 mil reais a título de danos morais difusos e coletivos e, também, indenizações para cada vítima. O MP ainda pedia que o deputado se retratasse e que fosse proibido de fazer novas publicações a respeito da lista.

Garcia, no entanto, alegou imunidade parlamentar e que os dados da lista eram públicos, retirados da internet. O magistrado concluiu que a condenação não se baseava na opinião do deputado, e sim sendo responsabilizado por informações divulgadas de forma ilícita, vexatória e lesiva.

Para o juiz, a repercussão dos dados configura uma violação aos direitos de privacidade, honra e das liberdades políticas e de opinião das pessoas citadas no dossiê.
“Mesmo a exposição de dados públicos assume proporção lacerante a seus titulares, quando se dá justamente perante grupos de convicção contrária, em época tal qual a presente, sulcada por grande polarização política e radicalismo”, diz trecho da sentença.

Diante da decisão, o deputado se manifestou em suas redes sociais sobre o caso e afirmou que a decisão foi proferida de maneira “irresponsável”.
Em paralelo à ação civil pública, em junho de 2020, o MPSP abriu um inquérito civil para apurar uma possível utilização de dinheiro público para a elaboração do dossiê.