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Deputados aceleram votação da PEC 32 que destrói o serviço público no Brasil

Proposta foi aprovada na CCJ nesta terça e segue para o Plenário. Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) quer aprovar a reforma até o começo do segundo semestre

Publicado: 25 Maio, 2021 - 16h32 | Última modificação: 25 Maio, 2021 - 18h42

Escrito por: Redação CUT

CUT-DF
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (25), por 39 votos a 26, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32 da reforma Administrativa do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL). Ou seja, para os deputados da CCJ a proposta não fere nenhuma cláusula pétrea da Constituição. O texto segue para uma comissão especial, onde o mérito será discutido.

Para ser aprovada, a PEC precisa ser votada no Congresso Nacional por pelo menos 3/5 dos parlamentares, em dois turnos, tanto na Câmara como no Senado. Isso significa que precisa de votos favoráveis de 308 dos 513 deputados federais e de 48 dos 81 senadores. Na CCJ, basta a aprovação da maioria simples.

Apesar do tempo necessário para a tramitação  dos prejuízos para a população e para os servidores, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende aprovar o projeto na Casa e entregar ao Senado no começo do segundo semestre.

Leia mais: População pode ficar sem serviços gratuitos com reforma Administrativa. Entenda

O texto aprovado na CCJ é o do relator Darci de Matos (PSD-SC), que retirou alguns itens da proposta enviada pelo governo.

Veja o que saiu do texto:

- proibição para que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado  possam exercer qualquer outra atividade remunerada;

- autorização ao presidente da República para extinguir autarquias e fundações;

- os novos princípios da administração pública previstos pelo governo como  “imparcialidade”, “transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública” e “subsidiariedade”.

Os deputados de oposição e as entidades que representam os servidores criticam a perda de direitos, a falta de regulamentação das carreiras consideradas ou não típicas de Estado; a abertura que a PEC dá para aumentos de casos de corrupção e aparelhamento, já que políticos poderão interferir no serviço público; promover menos qualidade e capacitação dos servidores públicos e o fim do atendimento gratuito em áreas como saúde e educação.

Leia mais: Reforma prejudica o futuro profissional dos novos servidores  

Outros itens da PEC 32

A proposta retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”. Atualmente são carreiras como a de  policiais, juízes e promotores. Mas, o projeto não explica exatamente quais carreiras serão consideradas típicas de Estado. Isso deve ser definido em uma lei complementar.

Também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.

O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos.

A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC.

A PEC também não prejudica os outros “membros de Poder”, como deputados e senadores. Militares também estão fora do alcance da reforma, que vale para União, estados e municípios e também para os servidores (e não membros) de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.

O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:

  • Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;
  • Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos;
  • Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais).

A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos.

*Texto: Marize Muniz

*Edição: Rosely Rocha