Escrito por: CNTE
Se aprovada, a proposta, que é mais um ataque do governo Bolsonaro ao serviço público, poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade do servidor público, abrir brechas para a corrupção
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ameaçou retomar essa semana a votação da reforma Administrativa, encaminhada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32/2020.
A proposta, mais um ataque do governo Bolsonaro ao serviço público, se aprovada, poderá reduzir salários, acabar com a estabilidade do servidor público, abrir brechas para a corrupção e entre outras perdas para a classe trabalhadora.
Mobilização
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) convocou a categoria para, nesta segunda-feira (10), participar do tuitaço em defesa do serviço público usando a tag #AbaixoPEC32 a partir das 19h na rede social Twitter.
Para o dia 28 de outubro – Dia do Servidor Público – está prevista uma mobilização nas ruas em conjunto com outras entidades sindicais das três esferas do serviço público – será o Dia Nacional em Defesa dos Serviços Públicos, Contra a Reforma Administrativa (PEC 32) de Bolsonaro. Em breve divulgaremos mais detalhes sobre essa ação.
Veja a seguir os principais riscos dessa reforma e lute pela rejeição a essa proposta!
Privatização dos serviços públicos
Conforme destacado no art. 37-A da PEC 32, a proposta induz a concessão de serviços públicos à iniciativa privada, tais como educação, saúde, previdência, entre outros. Além de precarizar os serviços públicos essenciais - pois o objetivo das empresas consiste no lucro - parte expressiva da população sofrerá mais abandono e exclusão social.
Demissão e perda de estabilidade
A demissão de servidores estáveis, ao lado da privatização dos serviços e da precarização de novos contratos de trabalho no setor público, é ponto central da PEC 32. A reforma traz novos critérios e procedimentos obrigatórios para a avaliação de desempenho da maioria dos servidores (exceto cargos exclusivos de Estado), além de prever a demissão em casos de extinção de cargos na administração pública.
E os direitos adquiridos?
Se a PEC 32 for aprovada, os servidores estáveis ingressos até a promulgação da reforma não poderão ser demitidos em razão da extinção do cargo, mas estarão submetidos aos critérios demissionais da avaliação de desempenho.
Contratos temporários
Além de estimular a demissão de servidores, a Reforma Administrativa prioriza a contratação por tempo determinado (contratos temporários) ou de forma terceirizada, através de entidades privadas ou empresas concessionárias e permissionárias. O objetivo é transferir para a administração pública os tipos de contratação criados com a reforma trabalhista (contrato intermitente etc.) e a lei de terceirização ilimitada. O texto também prevê a possibilidade de redução de jornada e salários dos servidores em até 25%, exceto para os cargos exclusivos de Estado.
Planos de carreira e outros direitos
A reforma torna competência da União a de legislar sobre a criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão, estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal, retirando essas prerrogativas dos Estados, DF e Municípios.
Férias e adicionais
Com a Reforma, ficam proibidos os seguintes direitos aos servidores: férias em período superior a trinta dias; adicionais por tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.
Desigualdades entre servidores públicos
Apenas os cargos exclusivos de Estado (carreiras típicas) contarão com estabilidade e planos de carreira próprios. As demais carreiras estarão sujeitas às novas regras de demissão por avaliação de desempenho ou extinção de cargos, além de regime único de remuneração. A Reforma Administrativa ainda suprime o § 5º do art. 39 da Constituição, que permite aos entes federados estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração entre seus servidores, como forma de diminuir a distância remuneratória entre eles.
Privilégios da casta do funcionalismo público: mantidos!
Juízes, parlamentares, membros do Ministério Público e das carreiras militares não estão sujeitos às novas regras. Quanto aos militares serão concedidos novos benefícios, como o retorno da paridade e da integralidade que haviam sido suprimidas nas reformas previdenciárias.
Congresso poderá agravar as medidas da PEC 32
Embora a reforma seja danosa ao país e aos servidores, nada impede que o Congresso Nacional piore ainda mais seu conteúdo.