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Distribuidora de energia é condenada por contratação ilegal de trabalhadores

“A intermediação de mão de obra é sempre ilegal, quer seja na atividade meio ou fim”, diz trecho da decisão do TRT-RS. Juízes levaram em contra precarização e diferenças salariais

Publicado: 20 Março, 2018 - 16h27 | Última modificação: 20 Março, 2018 - 19h37

Escrito por: Tatiana Melim

Reprodução
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A aprovação e sanção da reforma Trabalhista do ilegítimo e golpista Michel Temer (MDB-SP), não deu aos empresários o poder de fazer o que bem entenderem, ao contrário do que muitos acharam. A inconstitucionalidade de pontos da nova Lei ainda será analisada em diversas instâncias do Poder Judiciário, como é o caso da terceirização sem limites. Enquanto isso não acontecer, as ilegalidades serão penalizadas.

A condenação da distribuidora de energia RGE Sul, do Grupo CPFL Energia, a pagar R$ 1 milhão de reais por intermediação ilegal de mão de obra de trabalhadores é um exemplo da disputa que ainda se dará na Justiça. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), além de determinar o pagamento por danos morais coletivos, exige o fim imediato da terceirização na atividade-fim da empresa. O não cumprimento da determinação acarretará em multa de R$ 50 mil por trabalhador.

A concessionária, responsável pelo fornecimento de energia elétrica de 264 municípios do estado do Rio Grande do Sul, recorreu à nova legislação trabalhista, que agora permite a terceirização sem limites, para tentar justificar as ilegalidades. Porém, mesmo com a Lei de Temer, o entendimento dos magistrados do TRT da 4ª Região foi o de que a RGE Sul apelava às formas ilegais de contratação por meio de outras empresas que realizavam os serviços diretos de fornecimento de energia.

"A intermediação de mão de obra (mero fornecimento de trabalhadores) é sempre ilegal, quer seja na atividade meio ou fim, formando-se vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”, diz trecho da decisão, com a justificativa de que os artigos 2º e 3º da CLT não foram alterados pela Lei 13.467/17 (reforma trabalhista) e que o entendimento respeita o item I da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, a decisão do TRT-RS reforça o que a Central denuncia desde que a proposta foi apresentada pelo golpista Temer: a terceirização sem limites é inconstitucional.

Embora a lei de terceirização e a reforma Trabalhista permitam terceirizar a atividade fim, essa prática é inconstitucional

Entre as atividades terceirizadas irregularmente pela RGE Sul estavam ligação, corte e religação de unidades consumidoras, regularização de ligações clandestinas, manutenção de linhas de transmissão, manutenções de emergência, projetos em redes de distribuição e em linhas de distribuição urbanas e rurais, e construção de redes de distribuição rural.

“O serviço era executado diretamente pela reclamada [RGE Sul]. As contratadas se limitavam a, diante do excesso de demanda, fornecer um acréscimo de trabalhadores”, diz trecho do acórdão.

Juízes levaram em conta precarização e salários mais baixos

Segundo os magistrados, a forma ilegal de contratação de trabalhadores estava implicando na precarização das condições de trabalho, com diferenças salariais e de qualidade nos equipamentos de segurança, motivo pelo qual ocorreram diversos acidentes de trabalho.

"Ficou comprovado que os equipamentos de segurança utilizados pelos funcionários da Mercúrio [empresa intermediária] eram inferiores aos dos da RGE, inicialmente; que depois da ocorrência de vários acidentes, os equipamentos foram melhorados”, diz outro trecho do acórdão.

“Mais do que inconstitucional, a prática a que recorria a empresa é desumana, com claro tratamento diferenciado entre trabalhadores que prestam o mesmo serviço”, critica a secretária de Relações do Trabalho da CUT, lembrando que o setor de energia é campeão em acidentes fatais. “E a taxa de acidentes entre os terceirizados é maior”, completa Graça.

De acordo com dados do Relatório de Estatísticas de Acidentes do Setor Elétrico Brasileiro, produzido pela Fundação Comitê de Gestão Empresarial (COGE), os trabalhadores terceirizados morrem 3,4 vezes mais do que os efetivos nas distribuidoras, geradoras e transmissoras da área de energia elétrica. Apenas em 2011, das 79 mortes ocorridas no setor, 61 foram de trabalhadores de empresas terceirizadas.

Diferença no tratamento

Outro motivo que resultou na condenação da RGE Sul foi o tratamento diferenciado dado aos trabalhadores, o que, segundo a 1ª Turma TRT da 4ª Região, configura condições precarizadas de trabalho decorrentes da terceirização.

Em depoimento ao Ministério Público do Trabalho, dois trabalhadores terceirizados relataram que, quando precisavam realizar atendimentos no interior, como na região da Serra, ao contrário do tratamento dispensado aos funcionários da RGE Sul, que ficavam em um hotel, os trabalhadores da Mercúrio – a intermediadora - ficavam em um "alojamento com condições bastante precárias".

Para os magistrados da TRT da 4ª região, a decisão, além de reparar os danos aos trabalhadores, tem a finalidade “de que as irregularidades constatadas na prestação de serviços da reclamada não voltem a ocorrer, inclusive não sejam adotadas como práticas por outras empresas do ramo, atingindo assim a decisão os fins pedagógicos a que se destina”.

A empresa tem o prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da ação para tomar as providências que, além do fim imediato das formas ilegais de contratação e do pagamento por dano moral coletivo - que será revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) ou outra finalidade compatível -, terá de pagar por uma campanha pública, divulgando o conteúdo da condenação, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia. Ainda cabe recurso da decisão.