Drive thru no INSS não assegura benefícios e ainda abre brecha para fraudes
Afirmação é de dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores do INSS e Previdência de SP, que orienta o segurado a fazer os procedimentos necessários pelo canal remoto Meu INSS ou espere a reabertura das agências
Publicado: 08 Julho, 2020 - 13h55 | Última modificação: 09 Julho, 2020 - 14h56
Escrito por: Érica Aragão
A superintendência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São Paulo criou um sistema nada seguro de entrega rápida de documentos para análise de benefícios que estão parados desde o início da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), em março, quando as agências de todo o país fecharam as portas para conter a disseminação do vírus.
O chamado drive thru é contestado por dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP) porque, segundo eles, não assegura o amparo legal e ainda deixa o trabalhador a própria sorte, além de abrir brecha para fraudes, já que não haverá conferência nem protocolo de entrega dos documentos para requerer o benefício.
“Isso é uma aberração! As pessoas vão colocar a documentação numa caixa, sem número de identificação, sem conferência de nenhum servidor e sem protocolo de nada. Quem está responsável pela caixa é o segurança terceirizado! Este procedimento abre brecha para fraudes, o segurado não garante seu benefício e se tiver qualquer problema nem poderá entrar na justiça”, criticou Vilma Ramos, Secretária-Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo (SINSSP).
Isso porque, o trabalhador ou trabalhadora que optar pelo drive thru terá antes verificar antes quais documentos foram exigidos, através do MEU INSS (site ou aplicativo) ou no telefone 135, deverá depositar, numa das urnas disponíveis nas agências do INSS, um envelope com as cópias da documentação exigida, de segunda a sexta-feira, das 7 às 13 horas.
Do lado de fora do envelope, é necessário constar os seguintes dados do segurado: nome completo, CPF, Endereço completo com CEP, número do telefone com o DDD, ou telefone para recado com o nome de quem o receberá, endereço de e-mail, se tiver, e a data em que o envelope está sendo deixado na agência.
O INSS informou que não haverá funcionários próximos às urnas para orientar o público. Também não será fornecido nenhum protocolo de atendimento após o envelope ser depositado na urna.
De acordo com Vilma, o INSS não está cumprindo sua responsabilidade, está trabalhando com a falta de informação da população e vai abrir margem para muitos problemas e vai prejudicar o cidadão e o trabalhador.
“A responsabilidade será do segurado e do servidor que analisa, mas a direção do INSS lava as mãos, porque o protocolo é princípio da administração pública, porque comprova para o usuário o recebimento e o órgão assume responsabilidade do documento. Com este procedimento, o INSS está lavando a mão sobre a responsabilidade e isso é irregular. A partir do momento que a pessoa jogou os documentos estará desamparado”, ressalta.
Nas cidades em que não houver agência, além do Meu INSS, a entrega das cópias para o cumprimento da exigência poderá ser feita por meio do envio do envelope pelos correios para a Superintendência do INSS em São Paulo: Viaduto Santa Efigênia, 266, 2º andar, Centro, São Paulo, CEP 01033-050. De acordo com o INSS, as cópias entregues nas agências ou enviadas pelos Correios não serão devolvidas aos segurados.
“A orientação do sindicato é que os cidadãos e cidadãs façam todos os procedimentos que precisam fazer pelos canais digitais e se preferirem ir até a agência que espere a reabertura para ser atendido por um servidor que irá recepcionar a documentação. Enquanto isso a direção do sindicato irá dialogar com a superintendência e depois com o presidente do INSS e se não adiantar iremos contestar na justiça este procedimento, porque quem está responsável pela caixa é uma empresa terceirizada de segurança que não tem atribuição legal para tal serviço”, explicou Vilma.
Segundo ela, a insegurança é maior ainda porque os servidores foram informados sobre o novo procedimento pela comunicação social do INSS, sem assinatura formal da chefia. Ela conta que se o beneficiário tiver qualquer problema, ele ficará sem os documentos que enviou e ainda vai ter seu benefício indeferido.
“Pessoalmente o servidor iria conferir, se falta alguma coisa informa, devolve a cópia da documentação e a pessoa volta em outro momento. Neste caso, além de não ter comprovante de entrega, a orientação é que as cópias [dos documentos] não serão devolvidas aos segurados. Após serem escaneadas e lançadas nos sistemas, toda documentação será destruída”, conta Vilma.
“E se for indeferido o benefício, sem protocolo e sem os documentos, como a pessoa vai provar? Isso só cerceia o direito do cidadão, vai ser uma máquina de indeferimentos e o INSS está se isentando da responsabilidade da recepção da documentação, que ele próprio pediu”, complementa a dirigente.
Saiba qual benefício o drive thru não aceitará
Segundo o INSS, só os pedidos de antecipação de auxílio-doença não poderão ser feitos no drive-thru.
Reabertura das agências do INSS
A mobilização da categoria fez o INSS recuar na reabertura das Agências que estava agendada para o dia 13 de julho e adiar as atividades presenciais para o dia 3 de agosto.
Os trabalhadores do INSS deixaram claro que só aceitarão o retorno ao trabalho presencial quando a Covid-19 estiver controlada e as Agências totalmente equipadas para a proteção dos segurados e servidores.
Em São Paulo, os servidores deliberaram em Assembleia Virtual realizada no dia 2 de julho que não retornariam ao trabalho presencial no dia 13 de julho e o indicativo de greve sanitária em defesa da vida, caso o governo insistisse na reabertura das Agências do Instituto.
Essa também foi a deliberação da Plenária Nacional virtual da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps), realizada em 5 de julho, com a presença de 120 representantes de 16 estados.
*Erramos: o nome do sindicato é SINSSP - Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social no Estado de São Paulo, e não Sindicato dos Trabalhadores do INSS e Previdência de SP (Sinsprev) como havíamos informado anteriormente.