Escrito por: Rosely Rocha
Portaria do governo federal adia perícia médica por quatro meses. Com isso, quem ficar doente ou tiver um acidente de trabalho, durante a pandemia, só receberá um salário mínimo, até passar pela perícia
Sob o pretexto de garantir atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a quarentena para reduzir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), o governo de Jair Bolsonaro publicou uma Portaria na última segunda-feira (20) criando um novo serviço para que os trabalhadores e trabalhadoras façam acertos na marcação de perícia médica.
Mas, como tudo que este governo faz tem sempre uma pegadinha que prejudica o trabalhador, a Portaria adia a perícia médica pelos próximos quatro meses. Com isso, um trabalhador que precisar do auxílio-doença por ter, por exemplo, quebrado a perna no exercício da sua profissão e ficar mais de 15 dias afastado do trabalho (que é o período que a empresa ainda paga o salário), terá sua perícia médica marcada após 120 dias. Até lá, esse trabalhador vai receber apenas um salário mínimo (R$ 1.045,00) de auxílio-doença, mesmo que tenha direito a um valor maior.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e da Previdência Social do Estado de São Paulo (SINSSP), Pedro Luis Totty, conta que os servidores do INSS já receberam orientação da direção do INSS sobre como proceder quando o trabalhador ligar no número 135 para agendar a sua perícia.
“A pessoa vai dar entrada lá no ‘meu INSS’, colocando o atestado, o documento. O médico vai fazer uma pré-análise disso e validar o afastamento. O trabalhador vai receber adiantado esse salário mínimo. Depois, lá na frente, no dia do agendamento, daqui 120 dias, o beneficiário leva os exames e documentos para fazer a perícia médica”, explica Pedro.
O dirigente alerta que a portaria não esclarece um fato muito importante: se o trabalhador tiver invalidado o pedido de auxílio pelo médico perito depois desses 120 dias vai ter ou não de reembolsar o governo pelo benefício recebido.
De acordo com a Portaria, somente quem precisa agendar uma remarcação pelo fim do prazo de recebimento do benefício continuará recebendo o auxílio-doença até o atendimento dos peritos voltar a ser presencial, como mostra a imagem abaixo. A coluna à esquerda, AX1 explica como será o atendimento ao trabalhador que solicitar a primeira perícia. A coluna PP é o “pedido de prorrogação” do auxílio.
“Apesar de receber os atrasados do INSS, após a perícia aprovar o auxílio, até lá o trabalhador vai ter de sobreviver com o mínimo”, diz.