É lamentável que a Câmara não tenha votado o PL dos entregadores, diz relator
Parecer de Fábio Trad mantém assistência financeira da empresa em caso de afastamento, mas exclui seguro por doença contagiosa
Publicado: 25 Setembro, 2020 - 14h07
Escrito por: VICTOR OHANA - Carta Capital
Na próxima semana, deve ser entregue com sugestões de alteração o parecer do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre o Projeto de Lei (PL) 1665/2020, que trata dos direitos dos entregadores de aplicativo durante a crise do coronavírus.
Será a primeira vez que o plenário da Câmara dos Deputados votará um projeto que trata dos direitos da categoria que realizou grandes manifestações pelo país em julho em que pedia melhorias nas condições de trabalho, como aumento da taxa mínima de entrega, do valor pago por quilometragem e itens de proteção durante a crise sanitária.
O texto analisado por Trad, que é o relator, não dispõe sobre as condições de trabalho de uma forma geral.
O PL foi apresentado em abril com o objetivo de garantir “medidas essenciais para resguardar a vida” dos entregadores, especificamente durante o estado de calamidade pública, decreto com validade até 31 de dezembro. Mas demorou quatro meses para que a Câmara determinasse urgência na tramitação da proposta.
Para Trad, houve “retardamento” no percurso do projeto.
Ao longo dos meses, outros parlamentares pediram para anexar propostas que não necessariamente estão restritas à pandemia. Porém, Trad afirmou a CartaCapital que deve se limitar às ações relativas à crise do coronavírus, porque não há clima no Congresso para votar mudanças maiores, segundo o parlamentar.
“Vou aproveitar quase todo ele”, diz Trad, referindo-se ao PL 1665. “Mas não haverá condições políticas para aprovarmos além disso. Há temas que o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem dúvidas.”
De autoria do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), o texto nas mãos de Trad quer obrigar a empresa de aplicativo a contratar um seguro contra acidentes e por doença contagiosa.
A companhia também fica obrigada a dar assistência financeira ao entregador que se afastar por acidente, suspeita de contaminação por coronavírus e diagnóstico positivo da Covid-19. O auxílio seria de pelo menos um salário mínimo, no tempo em que for necessário para a recuperação.
Trad diz que vai propor a exclusão do seguro por doença contagiosa, porque não será possível provar o local da contaminação, nem que o entregador pegou a doença por causa do trabalho.
Ao mesmo tempo, o deputado quer manter no projeto a assistência financeira da empresa quando o trabalhador for afastado.
Também serão mantidos os itens com enfoque preventivo, ou seja, os que obrigam a empresa a fornecer informações sobre os riscos da Covid-19 e os cuidados necessários, além de oferecer máscaras, álcool-gel, luvas e material para limpar mochilas, bicicletas, motocicletas, capacetes e demais equipamentos de serviço.
Para decidir sobre o parecer final, Trad diz ter conversado com parlamentares como Sâmia Bomfim (PSOL-SP), Erika Kokay (PT-DF) e Rogério Correia (PT-MG), além do autor do projeto.
Trabalhadores, consumidores e empresários também foram ouvidos. Segundo o deputado, as companhias concordam em oferecer proteção aos trabalhadores, mas tratam o projeto com “cautela” por terem medo de “excessos”.
Câmara não expressa rejeição ao projeto, diz deputado
A temperatura do Congresso está favorável para aprovação, na visão do parlamentar. “Não vejo nenhuma exorbitância no projeto”, diz. Depois da Câmara, o texto segue para o Senado e é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Pela vontade do deputado, seu parecer poderia ser apresentado aos parlamentares já na segunda-feira 28.
No entanto, ele alega depender de uma orientação da Mesa Diretora da Câmara sobre as solicitações de que outros projetos sejam anexados na análise.
Sem essa decisão, a tramitação fica emperrada; em caso de junção, o deputado deve considerar novos itens para “robustecer” o projeto.
Para depois, Trad defende que os direitos trabalhistas sejam novamente debatidos na Câmara, mas desta vez sob um contexto geral.
Sem legislação consolidada, diz ele, os entregadores ficaram desprotegidos por meses durante a crise sanitária. Após o estado de calamidade pública, será preciso decidir sobre a continuidade da assistência financeira no afastamento e sobre a instauração do seguro de saúde.
Trad já se manifestou nas redes sociais a favor da pauta dos entregadores. Nos protestos de julho, o deputado publicou um vídeo em que criticou a condição de vulnerabilidade no setor de delivery.
“As empresas não oferecem material de segurança, seguro em caso de acidente de trabalho, plano de saúde, não há carga horária definida, não há vínculo empregatício entre eles e essas empresas que lucram bilhões graças à tecnologia. Não há regulamentação desse setor, que é oligopolizado”, disse, à época.
Um levantamento publicado em agosto pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) mostrou que 70% de 103 entrevistados tinham o serviço de entrega como único trabalho, enquanto os demais disseram ter mais de uma ocupação, sendo a entrega a principal ou subsidiária.
Durante a pandemia, três em cada quatro receberam pelo menos um item de proteção, como álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção individual.
Para os que têm no aplicativo a única ocupação, a média da jornada de trabalho é de 10 horas e 24 minutos por dia, mais de 64 horas por semana. Numa jornada normal, os entregadores estariam ultrapassando 20 horas extras. Em média, são 6 dias trabalhados por semana, sendo que 40% trabalham todos os dias.
Segundo a pesquisa, os trabalhadores apontaram queda de 18,7% em rendimentos líquidos durante a pandemia. Descontando gastos como combustível, manutenção de veículos e internet, 44% dos entregadores conseguem menos do que um salário mínimo, e 85% menos do que dois salários mínimos.
A maioria (82,2%) disse conhecer alguém que já foi bloqueado pelo aplicativo, que é quando a empresa pune o trabalhador com uma suspensão temporária.
Dos entrevistados, 38,8% disseram que já sofreram punição. Deste percentual, 43% deles disseram que não souberam a razão do bloqueio. Outros trabalhadores relataram que a suspensão temporária foi ocasionada por má conduta do cliente, do estabelecimento, pela recusa ou cancelamento de entregas, entre outros motivos.
Mais da metade (65%) disse conhecer algum entregador que já se acidentou no trabalho. Na maior parte dos casos, as vítimas não receberam nenhuma assistência da empresa.
Porém, 87,5% dos entregadores declararam que não desejam ter a carteira de trabalho assinada. Para quase metade desse percentual, há receio de perder a flexibilidade que a CLT provocaria. Ao mesmo tempo, boa parte deles trabalham entre 9 e 15 horas por dia, destacam os pesquisadores.
“Enquanto a CLT tem regras para a aplicação de punições e dispensa dos trabalhadores, os ‘aplicativos’ punem e desligam trabalhadores de modo completamente unilateral. Portanto, os dados e as próprias regras da regulação revelam que as sonhadas liberdade e flexibilidade são menores quando entregadores não têm carteira assinada”, observa o levantamento.