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E: Titulo: Se precisar, eleitor pode justificar a ausência pelo celular. Saiba como

Este ano, eleitores poderão justificar ausência pelo sistema geolocalização. Se motivo for saúde, prazo para explicar porque não votou é de 60 dias. A solicitação também poderá ser feita a distância

Publicado: 13 Novembro, 2020 - 16h19 | Última modificação: 13 Novembro, 2020 - 16h22

Escrito por: Redação CUT

Agência Brasil
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No próximo domingo (15) ou no segundo turno das eleições, onde houver, no dia 29 de novembro, os eleitores que não conseguirem exercer seu direito de votar e precisarem justificar a ausência não vão precisar ir em alguma sessão eleitoral mais próxima, como de costume.

Nas eleições municipais de 2020, os eleitores vão poder usar o E-Título, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para justificar ausência. Através da geolocalização, o aplicativo do TSE vai identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral. Como o voto é obrigatório no país, a justificativa digital só estará disponível no mesmo dia da votação, das 7h às 17h. 

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, em caso de doença, por exemplo, o eleitor poderá apresentar documento comprobatório, como atestado médico. O eleitor terá 60 dias após cada pleito para justificar a ausência em caso de doença, ou 30 dias após retorno ao Brasil, caso esteja viajando. Em ambos os casos pode fazer também acessando o E-título.

Para isso, basta acessar a seção "Mais opções" e, em seguida, tocar sobre "Justificativa de ausência", e anexar a documentação. Para quem está no exterior, além da justificativa através do serviço de geolocalização, também é possível justificar o voto após o pleito pelo aplicativo ou em até 30 dias após retornar ao Brasil.

A justificativa também pode ser feita pela internet no sistema Justifica.

Como baixar o e-Título

Os brasileiros e brasileiras que querem justificar o voto através do aplicativo do TSE precisam ter o E-Título no celular. É gratuito e poder ser baixo na Play Store ou Apple Store.

Ao baixar, é preciso preencher as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, tipo de documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe (se constar) e nome do pai (se constar).

Tem também um questionário pessoal para responder, além da necessidade de criar uma senha de seis dígitos.

O E-título com foto só estará disponível para quem realizou o cadastramento biométrico.

O Tribunal recomenda aos eleitores que baixem o aplicativo com a maior antecedência possível. Com mais tempo para utilizar a interface do aplicativo, o eleitor estará mais seguro e apto para usá-lo no dia da votação.

O que acontece se eu não justificar e não for votar?

E se não justificar e nem comparecer no local da votação, o eleitor pode ter o título de eleitor cancelado, ficar em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar multa. No E-título o eleitor também pode regularizar o título.

Além disso, o eleitor pode perder uma série de direitos civis até regularizar sua situação e, dentre outras coisas, não pode emitir passaporte ou carteira de identidade, fica impedido de se inscrever e prestar concurso público e, até mesmo, de receber vencimentos e salários caso já ocupe uma função ou emprego público.

O eleitor também fica impossibilitado de obter empréstimos financeiros em bancos públicos ou de economia mista, como, também, praticar qualquer ato que exija a certidão de quitação eleitoral, já que o eleitor também fica impedido de obtê-la.

*Edição: Marize Muniz