Escrito por: Redação CUT

Eleição do candidato do mercado faz Senado acelerar entrega do Pré-Sal

O líder do ilegítimo e golpista Temer no Senado, Fernando Bezerra Coelho, correu e conseguiu recolher 54 assinaturas para colocar o projeto de lei do pré-sal em regime de urgência

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Dois dias após a eleição do candidato apoiado pelo mercado, Jair Bolsonaro (PSL), que em janeiro assume a Presidência da República, o líder do ilegítimo e golpista Michel Temer no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), conseguiu recolher as 54 assinaturas necessárias para colocar o projeto de lei do pré-sal em regime de urgência.

O senador pautou o tema na reunião de líderes da Casa, que está acontecendo na tarde desta terça-feira (30). Se todos concordarem, na semana que vem pode ser levado ao plenário o Projeto de Lei Complementar (PLC) 078/2018, que permitirá ao novo governo vender 70% dos cinco bilhões de barris de petróleo do Pré-Sal, que a Petrobras adquiriu em 2010 por meio do Contrato de Cessão Onerosa.

Além dos 3,5 bilhões de barris que podem ser retirados da Petrobras, as reservas excedentes que constam no Contrato de Cessão Onerosa podem chegar a 15 bilhões de barris de petróleo.

O projeto, de autoria do deputado federal José Carlos Aleluia (DEM-BA), que disputou e perdeu a reeleição, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no dia 20 de junho, sem qualquer debate nas comissões.

O futuro ministro da Fazenda de Bolsonaro, o investidor ultraliberal Paulo Guedes, já declarou que conta com o leilão destas reservas para reduzir o déficit do governo.

“A FUP alertou que isso aconteceria, se o povo elegesse um governo que desse continuidade ao golpe”, afirma o petroleiro José Maria Rangel, se referindo ao Golpe de Estado de 2016 que destituiu uma presidenta legitimamente eleita e colocou em seu lugar os mercadores que estão oferecendo as riquezas do Brasil a preço de banana para grupos internacionais.

Rangel alerta que até o final do ano, a tendência é que Temer e os parlamentares de direita acelerem as medidas que entregam o patrimônio público e a retirada de direitos, como já ameaçam em relação à reforma da Previdência. “Esse é o resultado das urnas. Aviso não faltou”, ressalta o coordenador da FUP.

"Transferir áreas do pré-sal para outras empresas equivale a converter a renda petroleira nacional em potencial renda para empresas estrangeiras", afirma William Nozaki, professor de ciência política e economia da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESP-SP), em artigo publicado na Carta Capital.

Leia a íntegra do texto e entenda o que está em jogo e os prejuízos que o país, a Petrobras e os brasileiros amargarão se o PLC 78 for aprovado.

A mudança no regime de cessão onerosa e a entrega do pré-sal

William Nozaki

Transferir áreas do pré-sal para outras empresas equivale a converter a renda petroleira nacional em potencial renda para empresas estrangeiras.

A descoberta do pré-sal pode ser considerada um dos principais acontecimentos na indústria mundial de petróleo desse início de século XXI, essa província é composta por grandes reservatórios de óleo leve, com excelente produtividade e alto valor comercial.

A Agência Internacional de Energia (EIA) anunciou este mês que o Brasil atingiu a produção média de 3,2 milhões de barris por dia (bpd), ficando em nono lugar entre os grandes players globais e ultrapassando países da OPEP como o Kuwait, cuja produção média tem sido de cerca de 3,1 milhões de bpd`s.

Como não poderia ser diferente, o ingresso do Brasil no seleto grupo de produtores estratégicos tem provocado acirradas disputas em torno da apropriação da renda petroleira nacional. Tais tensões se evidenciam nas propostas de mudanças em torno dos marcos regulatórios do pré-sal tal como temos visto recentemente no debate em torno do fim da cessão onerosa.

O regime regulatório de cessão onerosa foi criado em 2010 a fim de evitar a exposição do pré-sal ao regime de concessões de exploração e produção para empresas estrangeiras, instituído pelo fim do monopólio estatal do petróleo de 1995 e pela Lei de Petróleo de 1997, e com o objetivo de capitalizar a Petrobras para que a companhia pudesse dispor de melhores condições financeiras e estratégicas de desbravar a nova descoberta.

A aprovação da Lei 12.267/2010 no Congresso Nacional autorizou a União a “ceder” para a Petrobras o direito de produzir até 5 bilhões de barris de petróleo em seis grandes áreas do pré-sal na Bacia de Santos, em contrapartida a Petrobras teria o “ônus” de repassar o valor correspondente a essa quantidade de barris para a União em forma de ações preferenciais da empresa.

A criação desse aumentou a participação do capital votante da União na Petrobras, de 40% para 49%, e capitalizou a petrolífera brasileira para a realização de novos investimentos. O valor inicial do contrato de cessão onerosa foi de 74,8 bilhões de reais com prazo de vigência de até 40 anos.

Além disso, por se tratar de uma petrolífera brasileira e de um recurso natural estratégico, na ocasião o governo concedeu algumas outras vantagens para a Petrobras, os royalties pagos foram fixados em percentuais menores do que o padrão, o contrato não envolveu pagamentos de bônus de assinatura e nem de participações especiais.

O Projeto de Lei 8.939/2017 aprovado na Câmara essa semana em regime de urgência, seguindo na contramão dos esforços de proteção do pré-sal, autorizou a Petrobras a vender até 70% dos seus direitos de exploração adquiridos quando da assinatura do contrato de cessão onerosa, isso significa a possibilidade de a petrolífera brasileira repassar para empresas estrangeiras o direito de exploração de até 3,5 bilhões de barris do pré-sal.

A Petrobras argumenta que tal mudança pode significar uma melhora nas contas financeiras da empresa no curto-prazo, mas omite que a realização dessa operação em um momento de possível alta no preço do barril pode significar uma perda de oportunidades de ganho no médio-prazo.

A União, por sua vez, enfatiza que tal alteração pode melhorar o ambiente de abertura e competição no mercado petrolífero, além dos argumentos serem contestáveis por si só – dado que a indústria petrolífera mundial está bem longe de operar com concorrência perfeita e livres preços, graças à sua dimensão geopolítica e estratégica – eles negligenciam o fato de que realizar tal operação em um momento de desvalorização cambial significa subprecificar as possibilidades de atuação e ganho da Petrobras.

A fim de angariar apoio dos governos estaduais e municípios o PL também incorporou mudanças na regra para arrecadação de royalties. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) o total a ser recebido deve saltar de 927 bilhões de reais para 1,39 trilhão de reais, os ganhos dos municípios deve ser quintuplicado, já os ganhos dos estados deve triplicar, como o de Pernambuco do deputado relator, e ex-ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

Junto às mudanças que permitem à Petrobras vender parte das reservas da cessão onerosa e aumentam os pagamentos de royalties, o PL também autoriza que sejam realizados leilões para exploração do volume excedente da cessão onerosa, ou seja, o volume superior aos 5 bilhões de barris concedidos à Petrobras. Essa medida também significa uma nova rodada de desnacionalização das reservas de petróleo, uma vez que empresas estrangeiras devem participar de forma intensa neste leilão.

Para além de questões conjunturais e federativas, a mudança brusca no regime de cessão onerosa deve ser compreendida no interior de um quadro mais amplo, estrutural e nacional, de desmonte do conjunto de medidas que buscavam tratar o pré-sal como um recurso natural estratégico capaz de alavancar o desenvolvimento econômico, industrial e tecnológico do país.

Nos últimos dois anos a indústria petrolífera brasileira tem sido desmontada de modo bastante acelerado, os dez pilares do arranjo econômico-institucional de defesa do pré-sal tem sido paulatinamente destruídos com (i) o abandono dos desdobramentos do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás (PROMINP), (ii) a redução das exigências de conteúdo local para fortalecimento da indústria nacional, (iii) as ofensivas contra a lei de partilha, (iv) o desvio da finalidade original da PPSA criada para gerir o pré-sal, (v) o fim do fundo social criado com o objetivo de ampliar investimentos sociais e regionais e de gerir as divisas das exportações do pré-sal, (vi) a redução de parte dos créditos direcionados do BNDES para a Petrobras, (vii) o encolhimento dos abatimentos tributários concedidos pelo Ministério da Fazenda a elos da cadeira produtiva de óleo e gás, (viii) a secundarização do papel das políticas de compras governamentais da Petrobras, (ix) a retirada do plano de investimentos da Petrobras da lista de orçamentos não contingenciáveis, (x) tudo culminando agora nas mudanças atuais no regime de cessão onerosa.

Em outras palavras, transferir as áreas de exploração e produção do pré-sal reguladas pelo regime de cessão onerosa da Petrobras para outras empresas petrolíferas equivale converter a possível renda petroleira nacional em potencial renda petroleira internacional. Trata-se de mais uma oferta benevolente de recursos públicos para o deleite de grandes petrolíferas com interesses privados ou externos. 

Com apoio Redação FUP