Escrito por: Redação CUT

Eleitor pode usar bandeira, broche e adesivo do partido no dia da eleição, diz TSE

O que não pode á aglomerar com camisetas de partidos, fazer boca de urna, distribuir brindes e camisetas, etc., Confira o que pode e não pode fazer no dia da eleição

Reprodução

Os eleitores poderão manifestar suas convicççoes político-ideológica de forma individual e silenciosa, nos dias de eleição (1º turno, em 2 de outubro e, em eventual 2º turno, no dia 30), como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas há várias restrições sobre o que o eleitor pode e o que não pode fazer.

Confira o que pode fazer nos dias de eleição

A Justiça Eleitoral permite a manifestação silenciosa do eleitor, que poderá usar peças de roupa outros adereços que identifiquem suas preferência, como

O que não pode fazer

Crimes eleitorais

A legislação brasileira também prevê alguns crimes eleitorais que apenas ocorrem em dias de votação. São eles:

Outras proibições