Escrito por: Redação CUT

Eletricitários de Furnas param na segunda (7) contra alterações irregulares no ACT

Alterações em cláusulas do ACT relacionadas a direitos sociais e trabalhistas da categoria, também levaram à greve os trabalhadores da Eletrobras Holding, do Janeiro, e os da Eletronorte em Brasília

Stiu-DF

Os eletricitários e eletricitárias de Furnas, das unidades de Brasília, Serra da Mesa (GO) e Gurupi (TO), dão início a uma greve por tempo indeterminado na próxima segunda-feira (7). A luta é para impedir novos retrocessos no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) assinado entre a empresa e o sindicato da categoria.

Por causa de alterações em cláusulas do ACT relacionadas a direitos sociais e trabalhistas da categoria, também foi decretada greve na Eletrobras Holding, base Rio de Janeiro, que parou no último dia 24 de fevereiro e na  Eletronorte em Brasília, que se uniu ao movimento nesta quinta-feira (3).

De acordo com a direção do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (STIU-DF), o objetivo da mobilização em Furnas é assegurar o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2021, cuja mediação fracassou no Tribunal Superior do Trabalho (TST), bem como, o pagamento da parcela retida da PLR 2018 e pela parcela controversa da Participação 2020 de Furnas, e em face da alteração da instrução normativa da Diária de Viagem.

Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.

Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.

Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo

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