Escrito por: FUP
FUP reafirma legitimidade da greve e contesta decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho
Nesta terça-feira, 18, a greve nacional dos petroleiros completa 18 dias, somando mais de 21 mil trabalhadores em 121 unidades do Sistema Petrobras. Os trabalhadores seguem mobilizados em 13 estados do país (veja quadro abaixo) para que a direção da empresa atenda a pauta da categoria.
Uma greve legítima, que cobra o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho pactuado no início de novembro com a Petrobrás e suas empresas, entre elas a Araucária Nitrogenados (ANSA), que se comprometeram a não realizar demissão em massa, sem discussão prévia com as entidades sindicais.
O compromisso foi firmado com a tutela do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mediou todo o processo de negociação entre as representações sindicais e a Petrobrás. No entanto, dois meses após a assinatura do Acordo, a ANSA, empresa 100% Petrobrás, anunciou a demissão sumária de mil trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes (Fafen-PR).
“A Companhia não promoverá despedida coletiva ou plúrima, motivada ou imotivada, nem rotatividade de pessoal (turnover), sem prévia discussão com o Sindicato”, garante a Cláusula 26 do Acordo Coletivo da Araucária Nitrogenados, cuja redação é a mesma da cláusula 41 do Acordo pactuado com a Petrobrás, sobre dispensa coletiva.
A greve dos petroleiros é pelo cumprimento desta cláusula e contra várias outras violações que a gestão da Petrobrás está fazendo ao desrespeitar o que pactuou com os trabalhadores e o próprio TST.
É descabida e inconstitucional a decisão monocrática do ministro do TST, Ives Gandra, que decretou a ilegalidade da greve. A FUP e seus sindicatos irão recorrer da decisão. Várias entidades de juristas já se manifestaram publicamente contra a determinação do ministro do TST, que contraria o próprio colegiado do Tribunal.
“Os petroleiros que fazem greve obedecem à Constituição da República, estão rigorosamente dentro da Lei de Greve, têm o direito de permanecer em greve e a situação jurídica dos grevistas é rigorosamente a mesma para todos. Apesar da licença entre aspas, também outra decisão estapafúrdia, para que a Petrobrás puna grevistas, essa punição vai ter que ser feita por igual, para toda a força de trabalho em greve. E vamos discutir até às últimas consequências a judicialidade ou a arbitrariedade dessa eventual punição”, afirma o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, em vídeo divulgado para os trabalhadores.
“Essa greve defende o TST na medida em que defende a moralidade, a validade, a eficácia, a respeitabilidade, a legitimidade, de um acordo homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Homologado após intensa mediação, na qual o TST atuou para a construção do seu conteúdo. A cláusula de garantia de emprego da Araucária Nitrogenados foi negociada no TST, e não foi negociada em separado entre empresa e sindicato do Paraná. Foi negociada dentro do conjunto de negociação do sistema Petrobrás. Foi a Petrobrás que determinou à Araucária Nitrogenados que essa cláusula existisse. E isso foi construído, chancelado, homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho”, explica o assessor da FUP.
Normando questiona ainda a falta de apuração e de contraditório acerca das razões alegadas pela Petrobrás para que a greve fosse considerada ilegal, como o suposto desabastecimento de combustíveis e descumprimento da Lei de Greve, além da ausência de submissão da decisão à Seção de Dissídios Coletivos ou ao plenário do Tribunal Superior do Trabalho.
“Se essa decisão pertencesse ao mundo do Direito, ela se preocuparia em apurar o desabastecimento alegado, a não produtividade, o não atendimento da Lei de Greve que a Petrobrás alega e o Tribunal toma como verdade, diz que é notório e não se abre prova, não se abre contraditório e a decisão é individual”, afirma.
Para Normando, se a greve é grave, como diz o ministro, “por que o ministro Ives Gandra não colocou em pauta na sessão do próprio dia 17 em que deu aquela decisão? Por que não colocou em pauta na Seção de Dissídios Coletivos as suas decisões monocráticas, individuais? Ao contrário: marcou-se para a pauta de 9 de março, depois do Carnaval, o julgamento da greve dos petroleiros. Para que até 9 de março valha a sua decisão individual, não submetida democraticamente ao conjunto do Tribunal Superior do Trabalho ou, pelo menos, da sua Seção de Dissídios Coletivos”.
Os petroleiros seguem a orientação da FUP e de seus sindicatos de manter a greve e denunciar as intimidações e assédios que a gestão da Petrobrás está fazendo, na tentativa de minar um movimento legítimo da categoria.
Nesta terça-feira, 18, diversos movimentos sociais e trabalhadores de diversas categorias estarão junto com os petroleiros em um grande ato nacional de apoio à greve e contra a criminalização do movimento. A concentração será a partir das 16h, em frente à sede da Petrobrás, onde está instalada a Vigília Resistência Petroleira.
21 mil petroleiros mobilizados em 121 unidades do Sistema Petrobrás
58 plataformas
11 refinarias
24 terminais
8 campos terrestres
8 termelétricas
3 UTGs
1 usina de biocombustível
1 fábrica de fertilizantes
1 fábrica de lubrificantes
1 usina de processamento de xisto
2 unidades industriais
3 bases administrativas
Amazonas
Campo de Produção de Urucu
Termelétrica de Jaraqui
Termelétrica de Tambaqui
Terminal de Coari (TACoari)
Refinaria de Manaus (Reman)
Ceará
Plataformas - 09
Terminal de Mucuripe
Temelétrica TermoCeará
Fábrica de Lubrificantes do Nordeste (Lubnor)
Rio Grande do Norte
Plataformas – PUB-2 e PUB-3
Ativo Industrial de Guamaré (AIG)
Base 34 e Alto do Rodrigues - mobilizações parciais
Pernambuco
Refinaria Abreu e Lima (Rnest)
Terminal Aquaviário de Suape
Bahia
Terminal de Camaçari
Terminal de Candeias
Terminal de Catu
UO-BA – 07 áreas de produção terrestre
Refinaria Landulpho Alves (Rlam)
Terminal Madre de Deus
Usina de Biocombustíveis de Candeias (PBIO)
Espírito Santo
Plataformas: FPSO-57 e FPSO-58
Terminal Aquaviário de Barra do Riacho (TABR)
Terminal Aquaviário de Vitória (TEVIT)
Unidade de tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC)
Sede administrativa da Base 61
Minas Gerais
Termelétrica de Ibirité (UTE-Ibirité)
Refinaria Gabriel Passos (Regap)
Rio de Janeiro
Plataformas – PNA1, PPM1, PNA2, PCE1, PGP1, PCH1, PCH2, P07, P08, P09, P12, P15, P18, P19, P20, P25, P26, P31, P32, P33, P35, P37, P40, P43, P47, P48, P50, P51, P52, P53, P54, P55, P56, P61, P62, P63, P74, P76, P77
Terminal de Cabiúnas, em Macaé (UTGCAB)
Terminal de Campos Elíseos (Tecam)
Termelétrica Governador Leonel Brizola (UTE-GLB)
Refinaria Duque de Caxias (Reduc)
Terminal Aquaviário da Bahia da Guanabara (TABG)
Terminal da Bahia de Ilha Grande (TEBIG)
Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)
São Paulo
Termelétrica Nova Piratininga
Terminal de São Caetano do Sul
Terminal de Guararema
Terminal de Barueri
Refinaria de Paulínia (Replan)
Refinaria de Capuava, em Mauá (Recap)
Refinaria Henrique Lages, em São José dos Campos (Revap)
Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (RPBC)
Plataformas – PMXL1, P66, P67, P68 e P69
Terminal de Alemoa
Terminal de São Sebastiao
Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA)
Termelétrica Cubatão (UTE Euzébio Rocha)
Torre Valongo - base administrativa da Petrobras em Santos
Terminal de Pilões
Mato Grosso do Sul
Termelétrica de Três Lagoas (UTE Luiz Carlos Prestes)
Paraná
Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar)
Unidade de Industrialização do Xisto (SIX)
Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (FafenPR/Ansa)
Terminal de Paranaguá (Tepar)
Santa Catarina
Terminal de Biguaçu (TEGUAÇU)
Terminal Terrestre de Itajaí (TEJAÍ)
Terminal de Guaramirim (Temirim)
Terminal de São Francisco do Sul (Tefran)
Base administrativa de Joinville (Ediville)
Rio Grande do Sul
Refinaria Alberto Pasqualini (Refap)