Escrito por: CPERS Sindicato
CPERS exige abertura de negociação e suspensão dos projetos que atacam os servidores na Assembleia Legislativa do RS.
O Comando de Greve do CPERS convoca todos e todas para o ato a ser realizado nesta terça-feira (12), às 10h, na Praça da Matriz, no centro de Porto Alegre. Durante a manifestação, a categoria irá exigir uma auto agenda com o governo Sartori para abrir a mesa de negociação, além de protestar para impedir que os projetos que atacam os servidores sejam votados na Assembleia Legislativa.
O PL 148/2017, o qual prevê a cedência de um servidor por categoria para sindicatos, tem somente um único objetivo: acabar com os sindicatos. O projeto tramita em regime de urgência e passa a trancar a pauta de votação no plenário.
“Não permitiremos! Todas e todos na Praça da Matriz nesta terça-feira!”, convoca o CPERS.
Grito dos Excluídos
O Comando de Greve parabeniza todos os educadores que nesta quinta-feira (7) saíram às ruas, durante o 23º Grito dos Excluídos, para denunciar para a sociedade gaúcha o que governador José Ivo Sartori (PMDB) está fazendo com o Estado e o serviço público. Estamos mostrando para ele a força da nossa paralisação em cada ato, em cada mobilização pelo Estado.
Além disso, o Comando de Greve agradece todos os estudantes que estão ganhando as ruas com cartazes e paródias, mostrando total apoio e carinho à luta dos educadores.
Agenda de mobilizações estadual
Dia 11 (segunda-feira): intensificação das visitas nas escolas e imprensa pelo Comando de Greve Regional, fazendo o chamamento para as mobilizações da greve.
Dia 12 (terça-feira): ato na Praça da Matriz (orientações para participação da comunidade escolar, sendo que 20% das vagas nos ônibus podem ser utilizadas para estudantes e pais, sendo que orientações sobre deslocamento e locação de transporte já foi encaminhado aos núcleos). Acampamento: instalação na Praça da Matriz de uma barraca por núcleo, onde a proposta é de permanência no local, com objetivo da vigília permanente e um calendário com conjunto de ações criativas e fortes, se necessário.
Dia 13 (quarta-feira), partindo do acampamento para panfletagem no Largo Glênio Peres e ato em frente ao TJ/RS pressionando pelo cumprimento da liminar, que deveria garantir o pagamento do salário e implementação do piso. No interior, aulas de cidadania e panfletagem nas praças de maior circulação.
Dia 14 (quinta-feira), via acampamento, dia de lutas com ato unificado em Porto Alegre, com chamamento de todas as centrais.
Dia 15 (sexta-feira): atos concomitantes em frente a todas as CREs do Estado, com início às duas horas e dez minutos (simbologia das 21º parcelamento: duas horas e dez minutos de atividades concomitantes e articulados de pressão em todo o Estado).
Dia 18 (segunda-feira): saída da Caravana da Educação; serão quatro roteiros no Estado, com saída dos ônibus rumo à visitação em todas as escolas do Estado, com o mote de chamamento para a luta e fortalecimento da resistência que o momento exige, contra o desmonte da escola pública do Sartori e pela gestão democrática nas escolas.
Agenda de Mobilizações nos Núcleos:
Informações sobre o direito a greve do servidor público
A Constituição Federal prevê, em seu art. 9º, a possibilidade de realização de movimento grevista aos trabalhadores em geral, conforme consta em seu art. 9º:
“Art. 9º – É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Em decorrência de tal previsão legal, foi promulgada a Lei Federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, estabelecendo os requisitos e os parâmetros a serem seguidos pelos trabalhadores grevistas.
Em relação aos servidores públicos, assim consta na nossa Constituição:
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;”
Tendo em vista que não foi editada a lei específica mencionada, o Supremo Tribunal Federal já consolidou posicionamento no sentido de aplicação da mesma Lei nº 7.783/89 para os servidores públicos, restando plenamente reconhecido pelos julgadores a legalidade de movimentos grevistas ocorridos no serviço público.
E justamente em decorrência de tal entendimento, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou inúmeras vezes no sentido de ser ilegal o corte de ponto de servidores públicos grevistas quando o movimento se dá pelo não pagamentos de seus salários.
Cumpre destacar que a Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato já obteve anteriormente decisão neste mesmo sentido proferida no Tribunal de Justiça do Estado.
Atenção Núcleos
O CPERS solicita que enviem suas programações e atividades diárias da greve (informações, fotos, e vídeos) para o e-mail imprensacpers2017@gmail.com para divulgar no Boletim de Greve.